No último dia 17 de fevereiro o plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), à unanimidade, decidiu ratificar a decisão monocrática do conselheiro-substituto Alisson Araújo que determinou a suspensão de qualquer pagamento a quatro agências de publicidade vencedoras de uma suspeita licitação, após representação “noticiando irregularidades no procedimento licitatório Edital de Concorrência n.º 001/2021, cujo objeto é a contratação de serviços de publicidade”. Há suspeitas de direcionamento para os ‘afins e chegados’.
Quando da análise da denúncia, o conselheiro-substituto Alisson Araújo entendeu que “a representação deverá apurar a possível violação ao princípio da ampla competitividade no âmbito do Processo Licitatório-Edital de Concorrência n.º 001/2021, sem prejuízo da investigação de outras irregularidades constatadas no curso dos trabalhos”. Ao admitir a representação protocolada pelo advogado André Portela determinou “a instauração de um Incidente Processual” para juntada de cópia da inicial e demais peças referentes ao pedido cautelar.
Foi no âmbito desse incidente processual que o conselheiro-substituto determinou a suspensão dos pagamentos. “Ante o exposto, restando configurado o fundado receio de grave lesão ao Erário, e estando presentes os requisitos do fumus boni iuris (uma vez que o edital apresentou em seu bojo possibilidade de direcionamento da licitação, bem como restrição do caráter competitivo do certame) e do periculum in mora (pagamentos efetuados em procedimento licitatório que apresenta vícios de legalidade), defiro o pedido cautelar e determino ao Sr. Leonardo Silva Freitas – Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, exercício financeiro 2021, que se abstenha de realizar pagamentos à Empresa Nova Comunicação Ltda, Dallas Comunicação Ltda, Interativa Propaganda e Marketing Ltda e Três Propaganda Ltda, até o julgamento final de mérito da Representação TC n.º 011.626/2021”, decidiu o membro do TCE.
Também foi nesse incidente processual que um dia depois o plenário da Corte, à unanimidade, ratificou a decisão monocrática noticiada pelo Blog Bastidores.
Fonte: jornaldacidadepi