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Tribunal de Contas do Piauí determina suspensão de contrato de limpeza feito pela SEMEC

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) determinou que a Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC) suspenda a contratação de uma empresa que fornece mão de obra para a pasta. De acordo com denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (SINDSERM), o estabelecimento firmou o contrato de maneira irregular, sem licitação.

Folha Piauí por Folha Piauí
3 de agosto de 2024
em Educação, Manchete
0
Tribunal de Contas do Piauí determina suspensão de contrato de limpeza feito pela SEMEC

Foto Társio Cruz O Dia

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A Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC) emitiu, na tarde desta sexta-feira, 02, nota tratando da denúncia feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da capital (SINDSERM) acerca da contratação de empresa responsável pela limpeza de unidades escolares e de prédios da pasta. A queixa foi feita ao Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), que a acatou e, logo em seguida, determinou a suspensão do contrato.

O SINDSERM alegou que o processo se deu de maneira irregular, pois não contou com licitação. A SEMEC rebateu classificando a alegação de “infundada” e esclareceu que não houve procedimento licitatório por conta da necessidade de urgência.

“A contratação de serviços de mão de obra terceirizada para auxiliares de serviços gerais foi necessária devido à impossibilidade de renovar o contrato anterior, garantindo a continuidade dos serviços na Rede Pública Municipal de Ensino”, diz a nota da Secretaria Municipal de Educação.

A Secretaria se comprometeu a prestar esclarecimentos ao TCE-PI dentro do prazo estipulado pela Corte.

Confira a nota na íntegra logo abaixo:

O caso

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) determinou que a Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC) suspenda a contratação de uma empresa que fornece mão de obra para a pasta. De acordo com denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (SINDSERM), o estabelecimento firmou o contrato de maneira irregular, sem licitação.

O sindicato encaminhou a denúncia no último dia 31. O despacho do TCE-PI sobre o assunto foi divulgado nesta quinta-feira, 01. A relatoria do processo ficou com a conselheira Flora Izabel.

A Corte determinou a “imediata suspensão do contrato ora combatido, para que a realização do serviço seja suspensa até que o procedimento investigatório seja finalizado”.

A empresa contratada foi a Alfa Gestão de Recursos Humanos. De acordo com o extrato do contrato, o estabelecimento receberá a importância de R$ 17.869.500,00 (dezessete milhões e oitocentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais) pela prestação dos serviços.

A Alfa fornece mão de obra, materiais e equipamentos para a limpeza, desinfecção, higienização e conservação de instalações físicas das unidades de Ensino, bem como dos prédios administrativos da SEMEC.

O Tribunal de Contas citou o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD), assim como o secretário de Educação do Município, Reinaldo Ximenes, para que os dois apresentem defesa acerca das alegações apresentadas pelo SINDSERM. Os gestores poderão apresentar informações no prazo improrrogável de 5 dias úteis a partir da notificação.

Fonte Teresina FM

Tags: semec

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