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STF determina retorno de Ednaldo Rodrigues ao comando da CBF

Ministro do STF concedeu liminar após ação movida pelo PCdoB

Folha Piauí por Folha Piauí
4 de janeiro de 2024
em Esportes
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STF determina retorno de Ednaldo Rodrigues ao comando da CBF
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Quase um mês após ter sido destituído da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ednaldo Rodrigues pode retornar ao comando da entidade. No final da tarde desta quinta-feira (4), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a decisão da Justiça do Rio que havia retirado Rodrigues do cargo.

O ministro atendeu, em parte, ao pedido do Partido Comunista do Brasil (PcdoB), que ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF na semana passada, questionando a decisão do TJRJ que retirou Rodrigues do posto.. Além disso, o PcdoB argumentou que havia “risco iminente de não inscrição da seleção brasileira Sub 23 no torneio pré-olímpico, cujo prazo termina nesta sexta (5).

Na decisão liminar, Gilmar Mendes, relator do caso, ressalta que a Fifa, entidade máxima que regula o futebol no mundo, encaminhou sucessivos ofícios ao Brasil afirmando não reconhecer como legítimo o interventor indicado pelo TJRJ para a CBF, José Perdiz,  presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O ministro reitera ainda o risco de a seleção olímpica masculina perder o Pré-olímpico.

“Nessa situação, há risco de prejuízo iminente, uma vez que a inscrição de jogadores da seleção brasileira no torneio qualificatório para os Jogos Olímpicos de Paris 2024, que deve ser ultimada até amanhã (5), restaria inviabilizada”.

Antes de conceder a liminar, Gilmar Mendes, também  considerou as manifestações feitas na manhã de hoje (4) pelo Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, e pela Advocacia Geral da República (AGU). Ambos defenderam a suspensão da decisão do TJRJ que retirou Rodrigues do comando da CBF.

Ao concluir o despacho, Gilmar Mendes ressalta “que o provimento acautelatório ora concedido não importa em qualquer intervenção estatal na CBF; pelo contrário, privilegia a sua autonomia ao restaurar a efetividade do ato próprio por meio do qual a entidade elegeu seus dirigentes, qual seja a Assembleia Geral Eleitoral realizada em 23 de março de 2022”.

Fonte agenciabrasil

Tags: CBF

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