A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) suspendeu o atendimento no cartório Dora Martins, 1º Ofício de Registro Civil, localizado no Centro de Teresina.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (1), em uma portaria no Diário da Justiça do Estado. A ação determina a abertura de processo administrativo disciplinar contra Antônio Ubiratan Vieira, registrador titular do cartório, que será investigado por suspeita de infrações como cobrança excessiva indevida e condutas proibidas pela legislação.
O interventor Walter Freire Capiberibe Neto foi nomeado por prazo indeterminado até que ocorra o julgamento final do processo. A previsão do TJ é que o atendimento seja retomado normalmente somente nesta sexta-feira (2).
Na determinação, uma das infrações disciplinares apontadas pelo vice-corregedor, desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, é a não observação, por parte da gestão do cartório, de leis e normas estabelecidas. A decisão também aponta que houve práticas de “conduta atentatória” às instituições de registro e a cobrança “indevida ou excessiva” nos serviços, bem como descumprimento de deveres dos oficiais de registro.
Antônio Ubiratan foi afastado do exercício das suas funções por prazo indeterminado, até o julgamento final do processo administrativo disciplinar.
O juiz auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça, Mário César Moreira Cavalcante irá conduzir o processo administrativo e em 60 dias deverá apresentar um relatório. Cavalcante já havia subscrito processos e pareceres sobre o caso.
A decisão fixa que o interventor Capiberibe terá remuneração mensal correspondente a 20% da renda bruta do cartório. Antônio Ubiratan Vieira, registrador afastado, receberá 50% da renda líquida da serventia; e os remanescentes 50% da referida renda líquida deverá depositá-los em conta de caderneta poupança em banco oficial.
A decisão ainda determina que seja entregue todo o acervo do 1º Ofício de Registro Civil de Teresina ao interventor, incluindo os bens, selos, documentos, equipamentos, senhas dos sistemas e dos bancos, bem como dos demais bens da serventia, devendo ser realizado inventário para preservar a continuidade dos serviços extrajudiciais.
Saúde Mental
A decisão ainda exige que o registrador processado seja sujeito a exame de saúde mental. “Que seja o acusado submetido a exame médico para aferição de sua saúde mental, devendo o referido exame ser realizado pela junta médica oficial do Tribunal de Justiça do Piauí, com a participação de pelo menos um médico psiquiatra, processando-se o Incidente em autos apartados, com garantia de contraditório e ampla defesa”, determina o vice-corregedor.
Impasse nos Cartórios
Essa é mais uma intervenção do TJ sobre os cartórios no Piauí. Há menos de um mês, o TJ afastou os tabeliães e declarou vagos os cartórios de Luís Correia e Barro Duro.
Outro impasse que tem sido um entrave para os avanços no atendimento nos cartórios piauienses é o concurso para as serventias que foi novamente judicializado e aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O impasse afeta mais de 200 serventias em todo o Piauí.
Fonte:cidadeverde.com