Equilibrar as contas públicas, esse é o principio básico para organizar o caixa de diversas prefeituras do Piauí que se encontram em situação apertada, em Floriano não é diferente, tanto que a prefeitura municipal através do Pregão Presencial SRP nº 006/2020 que será realizado dia 28 de janeiro deste ano às 8h para aquisição quentinhas oferece um valor estimado de R$ 0,01(um centavo) para quem quiser participar do certamente licitatório e prestar serviços de quentinha para o poder público municipal, o edital do certamente foi publicado em jornal de grande circulação nesta terça-feira 14/01/2020.
PREFEITURA ESCLARECE EDITAL
O secretário de Administração e Planejamento de Floriano, Júlio Cesar, esclareceu que o procedimento licitatório veiculado no referido Portal trata-se de um Sistema de Registro de Preço, no qual o Município busca as melhores propostas para fornecimento de alimentação preparada (tipo quentinha) e será processado na modalidade pregão.
Ele explica, ainda, que o valor estimado de R$ 0,01 (um centavo) da licitação, que foi devidamente publicada em jornal de grande circulação, segue todos os fundamentos legais, com objetivos importantes.
Na prática, a não divulgação dos valores estimados, nos editais para Pregão para Sistema de Registro de Preço, vem trazendo economicidade aos cofres públicos, haja vista que, ao desconhecer o valor que a Administração estará disposta a adquirir um bem ou serviço, o (a) pregoeiro (a) tem mais facilidade para negociar a redução dos preços ofertados pelos licitantes. Tal prática evita também que haja conluio entre licitantes e dessa forma frustre o caráter competitivo do certame.
Júlio César disse também que já há algum tempo os Órgãos de Controle Externo vêm reconhecendo que a autoridade administrativa possui discricionariedade para decidir se mantém o orçamento estimado apenas nos autos do processo administrativo ou se o inclui como anexo do edital, como entende, por exemplo, o Tribunal de Contas da União:
- Na licitação na modalidade pregão, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários não constitui um dos elementos obrigatórios do edital, devendo estar inserido obrigatoriamente no bojo do processo relativo ao certame. Ficará a critério do gestor, no caso concreto, a avaliação da oportunidade e conveniência de incluir esse orçamento no edital ou de informar, no ato convocatório, a sua disponibilidade aos interessados e os meios para obtê-lo.” (Acórdão nº 114/2007, Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler)
“9. Assim, ressalvada a necessidade de que as estimativas estejam presentes no processo, acredito que deve ficar a critério do gestor a decisão de publicá-las também no edital, possibilitando desse modo que adote a estratégia que considere mais eficiente na busca pela economicidade da contratação.” (Acórdão nº 1405/2006, Plenário, rel. Min. Marcos Vinicios Vilaça)
Pregão para registro de preços: 3 – No caso do pregão, a divulgação do valor orçado e, se for o caso, do preço máximo, caso este tenha sido fixado, é meramente facultativa
“Esta Administração ratifica que todos os atos praticados pelos servidores públicos deste Município estão estritamente balizados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também da economicidade disse o secretário.