Através do decreto Nº 014/2023, o prefeito de Floriano, Antônio Reis Neto, decretou ponto facultativo para o funcionalismo público municipal nas próximas segunda e terça-feiras, dias 20 e 21 de fevereiro de 2023.
O decreto de ponto facultativo considerou as atividades carnavalescas que integram o calendário de eventos de Floriano, mas excetua o trabalho executado por servidor em serviço de urgência, plantão ou necessidades indispensáveis ao funcionamento, como os serviços de saúde, fiscalização de trânsito, vigilância de prédios públicos, e outros a critério de cada secretaria municipal.
Além do ponto facultativo, também foi estabelecido o funcionamento dos setores públicos na quarta-feira de cinzas, 22 de fevereiro. De acordo com o decreto, as repartições e demais órgãos terão expediente com início a partir das 12h.
Confira o documento da íntegra:
https://transparencia.floriano.pi.gov.br/uploads/leis/1153c514595b0cb0beec35c82ea1275a.pdf
Município decreta regras para uso de veículos e venda de bebidas no carnaval de Floriano
O prefeito de Floriano, Antônio Reis Neto, assinou nesta terça-feira (14), em seu gabinete, dois importantes decretos que devem ser observados e seguidos durante o período do carnaval de Floriano.
Participaram, além do comandante do 3º BPM, Ten. Cel. Inaldo Barros e do superintendente da Sutran, Carlos Antônio, os secretários: de Governo, Marcony Alisson, que também assinou os documentos; de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Marcos Veras, de Meio Ambiente, Haila Oka, e de Comunicação, Nilson Ferreira, entre outros.
O Decreto Nº 017/2023, de 10 de fevereiro de 2023, disciplina a parada, o estacionamento e a utilização de som automotivo e veículos automotores de venda ambulante nas ruas e logradouros públicos, utilizados para o percurso e realização do carnaval de Floriano.
Todas as proibições, regramentos e penalidades podem ser conhecidos no link:
https://transparencia.floriano.pi.gov.br/uploads/leis/34371c958699bba5f2170f009adc7e70.pdf .
Já o Decreto Nº 015, de 10 de fevereiro de 2023, dispõe sobre a proibição da venda e consumo de cervejas “long necks” durante o período carnavalesco, tanto no percurso, quanto na Avenida Esmaragdo de Freitas, ficando os infratores sujeitos às penalidades constantes do Decreto. A intenção é evitar acidentes, permitindo apenas o uso de bebidas em embalagens não cortantes, como copos plásticos, latas, pets ou outros recipientes descartáveis.
Confira o teor do decreto na íntegra, no link: