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Por 4 votos a 3, TSE autoriza assinatura eletrônica para criação de partido político

Folha Piauí por Folha Piauí
3 de dezembro de 2019
em Manchete, Política
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Por 4 votos a 3, TSE autoriza assinatura eletrônica para criação de partido político
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por quatro votos a três na noite desta terça-feira (3) autorizar o uso de assinaturas eletrônicas para a criação de um partido político, substituindo as assinaturas em papel.

Contudo, a maioria entendeu que a nova modalidade só pode entrar em funcionamento depois que o TSE estabelecer todas as regras, regulamentando o novo formato.

O eleitor que quiser apoiar a criação de um partido precisará ter certificação digital. Esta certificação é um conjunto de procedimentos que funcionam para autentição de dados no mundo digital. Com um destes, o cidadão, ou uma empresa, pode provar sua identidade em documentos e petições.

A legisção eleitoral brasileira não tem regras sobre assinatura digital. A lei fala que as assinaturas devem ser colhidas em listas ou fichas individuais, seguindo modelos da Justiça Eleitoral. Cabe aos cartórios eleitorais validar as assinaturas.

Para que um partido tenha registro na Justiça Eleitoral, é preciso coletar cerca de 500 mil assinaturas, distribuídas em um terço ou mais dos estados, equivalendo a no mínimo 0,1% do eleitorado de cada um desses estados.

O TSE respondeu a uma consulta feita pelo deputado Jerônimo Goergen (Progressitas-RS). “Seria aceita a assinatura eletrônica legalmente válida dos eleitores que apoiem dessa forma a criação de partidos políticos nas listas e/ou fichas expedidas pela Justiça Eleitoral?”, dizia a questão, que foi respondida com “sim” pela maioria dos ministros.

O presidente Jair Bolsonaro se desfiliou do PSL há duas semanas, anunciando que iria criar um novo partido, o Aliança pelo Brasil. Ele disse na época que o partido conseguiria as assinaturas eletrônicas em um mês e meio, se fosse autorizado pelo TSE. A intenção era ter representantes do partido já para as eleições de 2020.

Para o corregedor do TSE, ministro Og Fernandes, o tribunal não deveria analisar essa consulta, pois consultas só podem envolver temas de direito eleitoral. Ele afirmou isso na semana passada, mas viu o TSE decidir hoje por 6 a 1 julgar o mérito da consulta.

Nesta terça, Og Fernandes votou contra a assinatura eletrônica. Ele defendeu que este é um meio inacessível para a maioria do eleitorado do país.

“A colheita de apoiamento de eleitores mediante assinatura eletrônica, segundo manifestação da Procuradoria Geral Eleitoral, não simplifica o procedimento para criação de partidos porque não é suficiente para eliminar a conferência. Demandaria duas estruturas de conferência, medida antieconômica. A assinatura eletrônica é onerosa, inacessível a grande parte do eleitorado neste momento, o que contraria o ideal de ampliação da demonstração democrática”, afirmou.

Para ele, essa assinatura eletrônica agora seria “benefício para alguns, sem nenhum ganho para Justiça Eleitoral”

Tags: Criação de Partido

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