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Placar unânime livra Sérgio Moro de cassação no TSE; saiba como foi o voto de cada ministro

O placar do julgamento, que durou quatro horas, foi de 7 votos a 0 contra a cassação do ex-juiz da Operação Lava Jato.

Folha Piauí por Folha Piauí
22 de maio de 2024
em Manchete, Nacional, Política
0
Placar unânime livra Sérgio Moro de cassação  no TSE; saiba como foi o voto de cada ministro

O senador e ex-juiz da Lava Jato, Sérgio Moro Foto: Wilton Junior/Estadão © Fornecido por Estadão

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) livrou, por unanimidade, o senador Sérgio Moro (União-PR) de perder o mandato e ficar inelegível por oito anos nesta terça-feira, 21. O placar do julgamento, que durou quatro horas, foi de 7 votos a 0 contra a cassação do ex-juiz da Operação Lava Jato.

Os ministros seguiram a manifestação do relator Floriano de Azevedo Marques, que abriu a votação contra a cassação. O magistrado foi seguido pelos colegas Alexandre de Moraes, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Raul Araújo e Isabel Gallotti.

Os recursos julgados pelo TSE foram protocolados pela Federação Brasil da Esperança, que inclui o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo PL do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os partidos acusaram Moro de ter causado um desequilíbrio eleitoral por ter anunciado ser pré-candidato à Presidência e, depois, ter concorrido a senador pelo Paraná, cargo para o qual foi eleito com 1,9 milhões de votos.

Floriano de Azevedo Marques Neto, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Foto: Divulgação/TSE

Floriano de Azevedo Marques Neto, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Foto: Divulgação/TSE© Fornecido por Estadão

Floriano de Azevedo Marques

O relator do processo, ministro Floriano Marques, defendeu que o percurso político “vacilante” e a estratégia “errante” deram contornos particulares ao caso julgados pelo TSE. Segundo ele, o julgamento não teve precedentes na Justiça Eleitoral.

“Essa tese do dolo na situação de risco se avizinha com um próprio despautério. Considero impossível sustentar a condenação de um candidato por abuso de poder econômico baseado em um hipotético dolo eventual eleitoral”, afirmou o relator.

Dos valores apresentados pelos partidos, Floriano considerou apenas gastos voltados à “promoção pessoal”, como o lançamento da pré-candidatura ao Senado no Paraná, a contratação de serviços para gestão das redes sociais e despesas com voos fretados para eventos na pré-campanha.

No cálculo, ele chegou ao total de R$ 777 mil, que é 17,47% do teto da campanha ao Senado. “Podemos considerar um montante importante, mas não, por si só, abusivo”, argumentou.

“Aqui eu afasto a tese de que toda atividade de apoio à atuação política de um pré-candidato deva ser considerado gasto voltado à campanha ensejador da disparidade de armas”, defendeu Floriano Marques.

O ministro do TSE, André Ramos Tavares Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O ministro do TSE, André Ramos Tavares Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE© Fornecido por Estadão

André Ramos Tavares

O segundo a votar foi o ministro André Ramos Tavares, que proferiu um voto técnico com base nos valores apresentados pela acusação como verbas utilizadas por Moro na pré-campanha. Segundo o magistrado, a quantia não apresentaria uma quantia expressiva que caracterizaria um abuso do poder econômico.

“Segundo os cálculos que efetuei a partir do cotejo com os elementos probatórios carreados aos autos, entendo que os valores comprovadamente voltados para o fomento de pré-candidatura atingiram cifra inferior a 20% das despesas efetuadas em campanha. Por isso, não foram expressivos se analisados o teto de gastos do pleito em questão”, afirmou Tavares.

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia Foto: Wilton Junior/Estadão

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia Foto: Wilton Junior/Estadão© Fornecido por Estadão

Cármen Lúcia

A ministra Carmen Lúcia criticou a conduta de Moro antes das eleições de 2022 que, segundo ela, “não é exatamente um modelo ético de comportamento na pré-campanha”. Apesar disso, a magistrada também defendeu que a cassação do mandato seria desproporcional à gravidade das acusações.

“É preciso que tenha um cuidado exagerado. Mas é preciso também que, para um julgamento com as consequências que se pede aqui, e considerado que o eleitorado, não necessariamente, tem ciência de todos esses dados. A nossa principal preocupação é que ele tenha a garantia do seu voto. Também por isso, nos induz a uma certa interpretação que exige rigor e suficiência de provas, que nesse caso não se mostrou”, afirmou a ministra.

O ministro do TSE Kassio Nunes Marques Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro do TSE Kassio Nunes Marques Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF© Fornecido por Estadão

Kassio Nunes Marques

O sexto a votar foi o ministro Kassio Nunes Marques. Ele declarou que as provas apresentadas pelo PT e pelo PL não comprovaram ilegalidades cometidas por Moro durante a pré-campanha das eleições de 2022. Segundo ele, o ineditismo do caso evidenciou uma tentativa dos autores da ação de “criminalização da política”.

“Ações que busquem cassar mandatos, em razão apenas desses arranjos, revelam-se como mais uma faceta da chamada criminalização da política no viés eleitoral”, afirmou.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo Foto: Divulgação/TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo Foto: Divulgação/TSE© Fornecido por Estadão

Raul Araújo

Após o voto de Nunes Marques, o ministro Raul Araújo acompanhou o relator, e apresentou a sua análise por escrito para Moraes, mas não fez a leitura integral do voto.

A ministra do TSE Maria Isabel Gallotti Foto: Divulgação/TSE

A ministra do TSE Maria Isabel Gallotti Foto: Divulgação/TSE© Fornecido por Estadão

Maria Isabel Gallotti

A ministra Maria Isabel Galotti avaliou que a cassação Moro sem a existência de critérios técnicos para calcular gastos na pré-campanha poderia dar origem a insegurança jurídica para processos futuros julgados pela Justiça Eleitoral.

“A disparidade de estimativas feita por cada um dos atores processuais, seja cada um dos autores, seja cada um dos desembargados, o Ministério Público na primeira instância, o Ministério Público aqui, mostra que, realmente, não há critérios legais, nem doutrinários e sequer juriprudenciais a esse caso que é ímpar”, disse Galotti.

O ministro presidente do TSE, Alexandre de Moraes Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O ministro presidente do TSE, Alexandre de Moraes Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE© Fornecido por Estadão

Alexandre de Moraes

Fechando o julgamento, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, disse que o caso de Moro é ímpar e não poderia ser comparado com o julgamento da ex-senadora Selma Arruda (Podemos-MT), usado como precedente pelos acusadores do ex-juiz da Lava Jato. Selma foi condenada em 2019 pelo TSE por abuso de poder econômico e caixa 2 na pré-campanha.

“Esse caso não tem nenhuma semelhança com o caso da Selma Arruda. Se tentou, principalmente na imprensa, colocar semelhanças. Lá, o recebimento foi de recursos privados para a realização de pré-campanha. Recursos privados e não declarados. Nenhuma semelhança”, afirmou Moraes.

Fonte Estadão

Tags: Sérgio Moro

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