O governador Wellington Dias (PT) anunciou na tarde desta quinta-feira (21) que resolveu adotar medidas mais rígidas para prevenir a circulação de pessoas no Piauí. Assim como na semana passada , o governo proibiu a venda de bebidas alcoólicas neste fim de semana, além do fechamento de supermercados e o funcionamento do transporte intermunicipal. O sistema de entrega delivery poderá operar nos municípios.
Em Teresina, as medidas começam a valer a partir desta sexta-feira (22), pois foi aprovada pela Câmara Municipal a antecipação feriado nacional de Nossa Senhora da Coceição , comemorado no dia 08 de dezembro. Para os demais municípios, as medidas entram em vigor no sábado e domingo.
Veja o que abre e fecha no Piauí durante neste final de semana:
A partir das 0h do dia 22 de maio (SEXTA-FEIRA) até às 24h do dia 23 de maio (SÁBADO), poderão funcionar somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:
– farmácias e drogarias; serviços de saúde;
– supermercados;
– panificadoras e padarias;
– postos de combustíveis;
– borracharias;
– serviços de delivery;
– serviços de segurança e vigilância;
– serviços de telecomunicação, radiodifusão e imprensa;
– serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e para autoatendimento.
Para todo o Piauí, a partir das 24h do dia 23 de maio (SÁBADO) até às 24h do dia 24 de maio (DOMINGO), somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais poderão funcionar:
– farmácias
– drogarias
– serviços de saúde
– imprensa
– serviços de segurança e vigilância
-serviços de delivery exclusivamente para alimentação
– serviços de autoatendimento bancário;
– borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.
De acordo com o decreto anterior, os pontos de alimentação localizados às margens das rodovias deverão atender exclusivamente motoristas em trânsito e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município.
NÃO PODERÃO FUNCIONAR
Tanto durante o feriado como neste final de semana, não poderão funcionar transporte intermunicipal, dentro das categorias consideradas: convencional, Alternativo, Semi-Urbano e Fretado.