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Justiça suspende novamente a retomada das aulas no PI em nova decisão

Folha Piauí por Folha Piauí
27 de janeiro de 2021
em Educação, Manchete
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Justiça suspende novamente a retomada das aulas no PI em nova decisão
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A nova medida vai em detrimento à decisão da desembargadora Liana Chaib, que deferiu uma liminar no último domingo (04) autorizando a volta às aulas

A situação da retomada das aulas para os alunos do 3º ano do Ensino Médio, do Pré-Enem e dos alunos das faculdades que estão cursando o 8º período, tomou um novo rumo após uma outra decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que suspendeu a volta das atividades. A medida se deu através do Juiz Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, na noite desta segunda-feira (05).

A nova decisão vai em detrimento à medida da desembargadora Liana Chaib do TRT-PI, que deferiu uma liminar no último domingo (04) autorizando a volta às aulas e ao decreto do Governo do Estado do Piauí, emitido no dia 21 de setembro, que aprovou o protocolo para a educação. A medida da presidente do TRT apontava que o decreto estadual prevê um protocolo a ser seguido para que a retomada seja de fato segura, tanto para os professores, quanto aos alunos. 

No entanto, o Juiz analisou o mandado de segurança solicitado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino, que entendeu que recolocar alunos e professores em sala de aula sem uma ampla testagem antes é um risco muito grande. “Por tudo isso, questões com potencial de reflexo direto na sociedade, não apenas no âmbito das categorias envolvidas, devem ser discutidas e analisadas em prol de uma tutela coletiva eficaz. Dentro de tal contexto, partindo dos interesses não apenas das categorias envolvidas, mas também de toda sociedade, alguns pontos são de suma importância tais como: custeio de testes da Covid-19, convocação de professores com comorbidades ou que integram grupo de risco (ou mesmo que residam com pessoas que pertencem ao grupo de risco), condições de vacinação de toda comunidade escolar, forma e conteúdo da fiscalização do Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19; contato dos trabalhadores e alunos com pessoas do grupo de risco após o retorno normal a suas residências; dentre outros”, diz trecho do documento.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

De acordo com o magistrado, a decisão atacada na presente ação justamente optou pelo caminho da prudência ao determinar a suspensão das aulas, esperando um maior diálogo dos atores processuais, que pode perfeitamente ocorrer nos autos da Ação Civil Pública. “Diante dos fundamentos expostos, considerando que não estão presentes os requisitos autorizadores para concessão da liminar postulada; considerando a natureza da tutela discutida, seja na presente ação, seja na ação originária (Ação Civil Pública), envolvendo não apenas direitos coletivos ou individuais homogêneos, mas também difusos; considerando que a decisão proferida no juízo primário não se reveste ilegalidade ou abuso de poder; considerando o princípio da prevenção em matéria de meio ambiente do trabalho; considerando a inexistência de direito adquirido dos impetrantes ao retorno pretendido sem discussão judicial; decide-se pelo indeferimento da medida liminar buscada”, aponta a decisão. 

Escolas já se reorganizavam para volta

Após aprovado o protocolo Nº 042/2020, com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do Sars-CoV-2 (Covid-19) para o setor relativo à educação, o Governo do Estado já se preparava para a retomada das atividades. No caso das escolas públicas da rede estadual, cada instituição de ensino deveria apresentar um plano de segurança com as adequações às recomendações da Vigilância Sanitária para garantir o distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras, higiene e limpeza dos espaços. Diante disso, as escolas da Rede Estadual de Ensino iniciaram o processo de reorganização para a retomada organizada das aulas presenciais para turmas de 3º ano do Ensino Médio (regular, integrado e VII   etapa da EJA).

Tags: Aulas

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