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Justiça revoga liminar e autoriza retomada da licitação da limpeza pública de Teresina

A decisão foi assinada nesta terça-feira (16) pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.

Folha Piauí por Folha Piauí
16 de junho de 2026
em Manchete, Teresina
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Justiça revoga liminar e autoriza retomada da licitação da limpeza pública de Teresina

Foto Ascom Eturb

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A Prefeitura de Teresina obteve autorização da Justiça para retomar a licitação da limpeza pública da capital. Com a decisão, volta a tramitar a Concorrência Eletrônica nº 90009/2026, conduzida pela Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB). A decisão foi assinada nesta terça-feira (16) pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.

Ao reavaliar o caso, o magistrado considerou os esclarecimentos apresentados pela ETURB e concluiu que, neste momento, não há elementos suficientes para justificar a manutenção da paralisação integral do certame. Segundo a decisão, parte das inconsistências apontadas pela empresa autora da ação que levou à suspensão da licitação possui caráter formal ou instrumental e não demonstrou impacto relevante sobre a competitividade da disputa nem sobre a formação dos preços.

A ETURB informou que promoverá uma série de ajustes e aperfeiçoamentos no edital, incluindo a atualização de referências textuais relacionadas a feriados, correção de erros ortográficos, ajustes em vínculos eletrônicos e em divergências nos percentuais de encargos sociais. Também serão realizados o detalhamento da composição do BDI, adequações na composição dos serviços de poda, aperfeiçoamentos na metodologia de dimensionamento da varrição urbana, atualização dos exercícios sociais exigíveis para apresentação dos balanços patrimoniais e aperfeiçoamento da cláusula relativa à reiteração de advertências.

A empresa pública deverá ainda republicar o edital e reabrir os prazos para apresentação das propostas. Na decisão, o juiz destacou que o objeto da licitação envolve um serviço público essencial, diretamente relacionado à limpeza urbana, à saúde pública e ao meio ambiente. Para o magistrado, a manutenção da suspensão poderia prolongar uma contratação emergencial, medida considerada excepcional e temporária.

Tags: impeza pública de Teresina

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