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Justiça determina que o Governo do Estado abra imediatamente a UTI do HPM

Folha Piauí por Folha Piauí
7 de maio de 2020
em Manchete, Saúde
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Justiça determina que o Governo do Estado abra imediatamente a  UTI do HPM
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O Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí, diante do cenário da pandemia de Covid-19 em que vive a sociedade, ampliou ainda mais a sua luta e requereu ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em sede de Dissídio Coletivo previamente instaurado, em caráter urgente, a abertura dos leitos de UTI do Hospital da Polícia Militar – HPM, bem como condições dignas de trabalho aos profissionais médicos e cumprimento dos seus direitos funcionais, como a progressão na carreira médica. O SIMEPI requereu, ainda, medidas que visam à proteção da saúde desses profissionais, como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, adequados e eficientes.

Nesta sexta-feira (24), o Desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Edvaldo Pereira de Moura, julgou procedente a ação do Sindicato contra o Estado do Piauí. Caso o Governo descumpra a decisão, terá que pagar multa diária de 10 mil reais.

“Foi uma vitória para toda a sociedade piauiense, a decisão proferida pelo desembargador Edvaldo Moura. A abertura desses 10 leitos de UTI no HPM e a garantia de condições adequadas de trabalho para os profissionais de saúde, serão fundamentais no combate ao novo coronavírus e na defesa da saúde da população e dos profissionais que estão atuando na linha de frente”, afirma Samuel Rego, Presidente do Sindicato.

Esse Dissídio Coletivo é consequência de um grande movimento paredista do Sindicato dos Médicos, em uma luta por melhores condições de trabalho, inclusive salariais, e a realização de progressão na carreira médica, aos profissionais, no qual ficou determinada a entrega de um plano estratégico por parte do Estado, a respeito dessas questões. E, embora o Governo do Estado tenha emitido declarações de que não realizaria qualquer reajustes ou aumentos, durante a pandemia, o SIMEPI fez questão de frisar, em juízo, que a progressão é direito adquirido do servidor público que alcança os requisitos previstos em lei, devendo esta, ser realizada com a máxima urgência.

Ainda, em sua decisão, o Desembargador Edvaldo Moura, reforçou o cumprimento do Plano de Investimentos apresentado anteriormente pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI, no componente OBRAS, que trata também dos leitos de UTI da Maternidade Dona Evangelina Rosa, Hospital Getúlio Vargas e Hospital Infantil Lucídio Portela.

Confira abaixo a determinação do Tribunal de Justiça do Piauí:

1.            que, reiterando o tópico 2 da decisão de ID 710395, 2. o Estado do Piauí forneça, através de sua Secretaria de Saúde ou de outro órgão competente, imediatamente, TODOS OS INSUMOS, MATERIAIS, MEDICAMENTOS e EQUIPAMENTOS, para atendimento da população que procura serviços médicos nos hospitais estaduais, especialmente os equipamentos de proteção individual aos profissionais de saúde, destinados a evitar o contágio de COVID-19, sob pena de multa diária, que elevo para R$10.000,00 (dez mil reais), em favor do SIMEPI;

2.            que o Estado do Piauí abra e mantenha em pleno funcionamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias, 5 (cinco) leitos de UTI do Hospital da Polícia Militar – HPM, e mais 10 (dez) dias para os outros 5 (cinco) leitos na mesma UTI, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), em favor de instituições filantrópicas a serem indicadas pelo Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado;

3.            que o Estado do Piauí demonstre, no prazo máximo de 15 (quinze) dias o cumprimento do Plano de Investimentos da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI, notadamente dos itens 36, 37 e 41, no componente OBRAS, que tratam dos leitos de UTI da Maternidade Dona Evangelina Rosa, Hospital Getúlio Vargas e Hospital Infantil Lucídio Portela, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), em favor de instituições filantrópicas a serem indicadas pelo Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado;

4. que, onde existirem e onde forem abertos leitos destinados ao tratamento da COVID-19, o Estado resguarde todos os direitos dos médicos que trabalham e trabalharão na área, como conforto isolado, local para refeições, banheiros, etc. Tais direitos também devem ser efetivados nos hospitais que já estão em funcionamento, com atendimento em geral, e não garantam as condições adequadas de trabalho dos profissionais da saúde.

Tags: Pandemia

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