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Juíza Eleitoral julga improcedente o processo contra prefeito de Pedro Laurentino

O processo pedia a cassação do mandato por suposto abuso de poder econômico, fraude e corrupção durante o processo eleitoral do ano de 2024.

Folha Piauí por Folha Piauí
19 de fevereiro de 2025
em Municípios
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Juíza Eleitoral julga improcedente o processo contra prefeito de Pedro Laurentino

Foto Divulgação

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Nesta quarta-feira (19), a juíza eleitoral Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira julgou pela improcedência da ação contra o atual prefeito da cidade piauiense de Pedro Laurentino, Carlinhos Reis (MDB). O processo pedia a cassação do mandato por suposto abuso de poder econômico, fraude e corrupção durante o processo eleitoral do ano de 2024.

Para Carlinhos Reis, o resultado favorável sobre a improcedência do processo de que pedia a cassação de sua chapa comprova a lisura da sua candidatura e do processo democrático, garantindo assim a continuidade da gestão e das ações realizadas, e em planejamento, pela Prefeitura.

“Estou muito satisfeito com esse resultado que, para nós, representa mais uma vitória da vontade popular em Pedro Laurentino. Vamos seguir com nosso trabalho com mais tranquilidade e confiança para realizarmos as mais diversas ações em nossa cidade, garantindo mais saúde, educação e qualidade de vida para a nossa população”, afirmou.

A denúncia foi protocolada pela Comissão Provisória do Partido Republicanos no município, cuja presidente, Lanussa Leite, foi candidata à vice-prefeita na chapa derrotada ao lado do candidato Gilson (PT), alegando suposta compra de votos e a transferência de eleitores de outros municípios. Esses elementos, de acordo com a sentença proferida, não tiveram sua comprovação materializada.

“A instrução processual não logrou demonstrar de forma hígida a efetiva ocorrência da corrupção eleitoral narrada ou mesmo o vínculo de responsabilidade dos impugnados com tais supostos ilícitos. De fato, os indícios de compra de votos lançados pela parte impugnante na inicial não foram corroborados por provas firmes no curso do processo, o que afasta a possibilidade de procedência da demanda”, afirmou a juíza nos autos.

Tags: Pedro Laurentino

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