O Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Thiago Carvalho Martins, deu um prazo de 30 dias para que o presidente da Câmara Municipal, Jeová Alencar, resolva o processo administrativo em favor de Eduardo Draga Alana, que é suplente de Renato Berger
O juiz alegou que a presidência da Câmara precisa primeiro terminar o processo administrativo e só então a Justiça deverá dar uma resposta para Eduardo.
Caso Jeová descumpra o prazo estabelecido, será configurado ílicita omissão, nos termos do Processo Administrativo Municipal.
Fonte Lupa1




