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IPTU 2026: Prefeitura de Teresina define regras e permite parcelamento em até 9x

Decreto publicado no Diário Oficial do Município atualiza dispositivos do Código Tributário Municipal e estabelece normas sobre pagamento, parcelamento e concessão de isenções do imposto.

Folha Piauí por Folha Piauí
3 de fevereiro de 2026
em Economia, Manchete, Teresina
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IPTU 2026: Prefeitura de Teresina define regras e permite parcelamento em até 9x

Foto Ascom Semf

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A Prefeitura de Teresina definiu as regras para o IPTU 2026. Decreto publicado no Diário Oficial do Município atualiza dispositivos do Código Tributário Municipal e estabelece normas sobre pagamento, parcelamento e concessão de isenções do imposto.

De acordo com o texto, o IPTU poderá ser pago em cota única ou parcelado em até nove parcelas mensais, com valor mínimo da parcela a ser definido pela Secretaria Municipal de Finanças. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única poderá ter desconto, desde que não possua débitos vencidos do imposto referentes ao imóvel até dois dias úteis antes do vencimento.

O decreto mantém e atualiza os critérios de isenção do IPTU para alguns perfis de contribuintes. Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 130 mil seguem isentos, desde que o proprietário resida no local e não possua outro imóvel no município. Também podem ter direito ao benefício associações de bairros, centros comunitários e entidades sem fins lucrativos, quando os imóveis forem utilizados exclusivamente para suas atividades estatutárias.

Isenção para pessoas com câncer ou Aids

Outra isenção prevista é para imóveis pertencentes a pessoas com câncer ou AIDS, desde que o valor venal não ultrapasse R$ 154.240,27. Os limites de valor utilizados para concessão das isenções passam a ser atualizados anualmente com base no IPCA-E, índice calculado pelo IBGE.

O decreto estabelece ainda que as isenções devem ser solicitadas anualmente dentro do prazo legal para reclamação do lançamento do imposto, mediante apresentação de documentação que comprove o enquadramento nos critérios exigidos pela Secretaria Municipal de Finanças.

Além disso, passa a ser obrigatória a utilização do número de inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) em todos os documentos, processos e procedimentos relacionados a imóveis urbanos em Teresina, inclusive nos casos de imunidade ou isenção tributária.

As regras já estão em vigor e fazem parte do processo de adequação do Código Tributário Municipal à legislação complementar aprovada em 2024.

Fonte cidadeverde.com

Tags: IPTU 2026

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