• Home
  • Expediente
domingo, 14 junho, 2026
No Result
View All Result
Folha Piauí
  • Home
  • Entretenimento
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Municípios
  • Nacional
  • Política
  • Sociedade
  • Segurança
  • Home
  • Entretenimento
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Municípios
  • Nacional
  • Política
  • Sociedade
  • Segurança
No Result
View All Result
Folha Piauí
No Result
View All Result

Floriano: Justiça Eleitoral pune Instituto Credibilidade com multa de 53 mil reais por tentar confundir o eleitor

William Piaui por William Piaui
3 de setembro de 2024
em Nacional, Política
0
Floriano: Justiça Eleitoral pune Instituto Credibilidade com multa de 53 mil reais por tentar confundir o eleitor
CompartilharTwittarCompartilhar

Em nova sentença da Justiça Eleitoral, o Instituto Credibilidade foi condenado ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) por divulgação de pesquisa com questionários tendenciosos e pela falta de informações obrigatórias para registro no Tribunal Regional Eleitoral. Na consulta, realizada pelo Instituto Credibilidade, a justiça confirmou que o questionário induz o entrevistado a associar indevidamente os candidatos ao pleito municipal de Floriano a políticos nacionais polarizadores, o Senador Ciro Nogueira, o Presidente Lula, ex-Presidente Jair Bolsonaro e o Governador Rafael Fonteles, o que leva a distorções no resultado.
A pesquisa irregularmente registrada no TSE sob o N. PI-03215/2024, foi encomendada pelo Portal Piauí Verdade.
O Ministério Público Eleitoral se pronunciou pela procedência da representação com a imposição de multa ao Credibilidade, que tem colecionado derrotas na justiça por irregularidades semelhantes no processo eleitoral de outros municípios piauienses.

O juiz Carlos Marcello Sales Campos decidiu em sua sentença que além de divulgar pesquisa sem as informações obrigatórias, de acordo com o Art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019, com as alterações da Resolução nº 23.727/2024, ficou constatado que o “questionário impugnado apresenta indícios de possível manipulação tendenciosa, ao vincular o candidato a Prefeito Antônio Reis as figuras políticas de destaque nacional, mais especificadamente ao o ex-Presidente Bolsonaro e Ciro Nogueira, que são de partidos diversos ao qual o candidato Antônio Reis é filiado”.

Em outro trecho de sua decisão, o magistrado é enfático ao afirmar que a pesquisa direciona o eleitor a pensar em termos de uma “dicotomia nacional, associando diretamente os candidatos locais com figuras nacionais”, infringindo de “maneira flagrante o princípio da neutralidade, da isonomia entre os candidatos, um pilar fundamental para a garantia de eleições justas e democráticas”.

Por fim, o magistrado determinou a manutenção da suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral pois, foi realizada valendo-se de quesito tendencioso, que não retrata a verdade, sendo manifesto o risco de dano ao processo eleitoral em curso.

Fonte: Justiça Eleitoral

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RECENTES

Guia da Copa: Jogos, datas e horários: veja o guia completo do mundial 2026

Guia da Copa: Veja os jogos deste domingo (14) do mundial de futebol

GHC conquista título inédito do Campeonato Brasileiro de Clubes de Handebol Adulto Masculino 2026

GHC conquista título inédito do Campeonato Brasileiro de Clubes de Handebol Adulto Masculino 2026

Piauí ultrapassa marca de 20 mil emissões da Carteira de Identificação do Autista; saiba como solicitar

Piauí ultrapassa marca de 20 mil emissões da Carteira de Identificação do Autista; saiba como solicitar

Guia da Copa: Vinícius Júnior admite atuação ruim do Brasil: “Precisamos melhorar”

Guia da Copa: Vinícius Júnior admite atuação ruim do Brasil: “Precisamos melhorar”

  • Home
  • Expediente

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Entretenimento
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Municípios
  • Nacional
  • Política
  • Sociedade
  • Segurança

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas