Nenhum estado da região Nordeste cumpriu o com o teto para o ICMS, que foi sancionado no dia 23 de julho. A alíquota máxima de ICMS que os estados poderão cobrar nesses itens é de 18%. A Lei vale para combustíveis, energia elétrica e telecomunicações passam a ser considerados como essenciais e indispensáveis.
O Piauí, que tem a terceira gasolina mais cara do País, e os outros oitos estados do Nordeste não recorreram ao Supremo Tribunal Federal e por isso pratica a alíquota antiga, no caso do Piauí de 31,5%.
Além dos estados do Nordeste, o Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul recorrem, sendo que o último estado citado, mesmo recorrendo, baixou para 17%.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, os governadores alegam que a imposição da redução do ICMS tem “enorme repercussão negativa para as contas públicas dos entes subnacionais, tanto diretamente para os estados, como indiretamente para os municípios”.
O presidente Jair Bolsonaro, criticou os estados da região Nordeste, que recorreram em peso contra a limitação do imposto. “Infelizmente, os nove governadores do Nordeste entraram na Justiça contra a redução de impostos estaduais. Não querem colaborar com o povo”, ressaltou Bolsonaro.
Veja abaixo a tabela:
Fonte oeirasemfoco