O prefeito Joel Rodrigues assinou o Decreto n° 019/2019, do dia 28 de fevereiro de 2019, que disciplina a parada, estacionamento e utilização de som automotivo e veículos automotores de venda ambulante nas ruas e logradouros públicos, utilizados para o percurso e realização do carnaval em Floriano – PI.
Segundo o documento, a obstrução de vias e logradouros públicos, utilizados para realização de eventos ou percursos, em específico, a parada, estacionamento e circulação de veículos, equipados ou não com som automotivos, trailers, reboques, paredões de som e veículos automotores destinados à comercialização ambulante, estão estritamente proibidos.
Durante o período do carnaval, as proibições, contidas no decreto, serão aplicadas a partir das 16h. O documento sinaliza ainda a autorização de som automotivo, durante o período carnavalesco, desde que o proprietário esteja em posse de autorização emitida pelo órgão municipal competente, para a utilização dos equipamentos de som, somente nos dias, locais e horários especificados no decreto. Em caso de desobediência, o veículo poderá ser rebocado.
Para ver o decreto acesse: http://www.floriano.pi.gov.br/download/201903/SF01_a5cd034ee5.pdf




