A prefeita de Dom Inocêncio, Maria das Virgens Dias foi condenada a perda da função pública, a devolver R$ 748.791,06 e ao pagamento de multa civil de R$ 1.497.582,12. A decisão foi do juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí que concluiu pela inobservância das normas legais para edição do Decreto de Emergência nº004/2017 do município de Dom Inocêncio.
De acordo com o Ministério Público, a decretação de situação de emergência só é cabível em casos de desastres de grande proporção e que não havendo nenhuma calamidade pública, ficou claro que o decreto administrativo foi elaborado com a finalidade de livrar a Administração dos rigores da Lei nº 8.666/93, bem como justificar remoções e demissões arbitrárias e contratação de agentes públicos sem realização prévia de concurso público.




