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CRISE NO TRANSPORTE COLETIVO: SETUT diz que situação emergencial ou de calamidade pública não pode ser provocada pela Prefeitura

A decretação de situação de calamidade pública ou estado de emergência segue as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/2012) e é um instituto jurídico relacionado a situação anormal provocada por desastre

Folha Piauí por Folha Piauí
28 de outubro de 2021
em Manchete, Teresina
0
MAIS UM DIA: Motoristas e Cobradores de ônibus irão parar novamente nesta sexta (22) em Teresina
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O sistema de transporte público de Teresina tem enfrentado diversos impasses ao longo de 2021 na resolução de questões financeiras e contratuais, operacionalização do sistema, acordos judiciais e consenso entre as partes responsáveis pelo setor na capital. Em declaração recente, o prefeito Doutor Pessoa sinalizou que irá decretar situação de calamidade pública diante da deflagração de greve pelos motoristas e cobradores de ônibus. O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) informa que a situação emergencial ou de calamidade pública não pode ser provocada pela Prefeitura quando o fundamento motivador é a má gestão do sistema de transporte coletivo.

Naiara Moraes, consultora jurídica do SETUT/SITT, reforça que calamidade se decreta em situação emergencial ou de desastres e que seus fundamentos e parâmetros estão firmados em lei. “A mudança do regime fiscal permissivo a contratações emergenciais não pode servir de desculpas para descumprir o acordo firmado com os empresários e nem para a contratação de novas empresas, o que já vem sendo ameaçado há muito tempo. Os empresários sabem dos limites de improbidade administrativa”, disse.

A decretação de situação de calamidade pública ou estado de emergência segue as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/2012) e é um instituto jurídico relacionado a situação anormal provocada por desastre. Declarada pelo município, a situação de calamidade necessita de reconhecimento ou do Governador de Estado ou do Ministério responsável pela Defesa Civil nacional (Decreto 10.593/2020). O estado de calamidade ou de emergência altera as regras de controle fiscal de modo a possibilitar maior agilidade na contratação de serviços urgentes para garantia da segurança da população.

O fundamento da calamidade não pode ser ocasionado pelo próprio gestor. “Considerando que nenhuma empresa do mundo conseguiria fazer milagre no Piauí, onde falta passageiro e o valor arrecadado em catraca não paga os custos, mantendo o sistema regular, o gestor não pode simplesmente contratar e gastar com outros, quando deveria estar cumprindo contrato e investindo nas empresas do Piauí. As empresas ganharam regularmente a licitação e querem apenas ter o direito de manter suas empresas diante de todos os prejuízos que já sofreram com politizações do sistema de transporte coletivo. Está ocorrendo, ainda, um processo de politização laboral, quando o sindicato dos trabalhadores, pela primeira vez em 30 anos, tem uma chapa de oposição e quer tencionar mais ainda as questões, ao invés de se comprometer em boa-fé com o sistema”, conclui a advogada Naiara Moraes.

Tags: Transporte Coletivo

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