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Comissão propõe Indicativo de Lei para isentar custas judiciais em ação de execução dos honorários advocatícios

O presidente da Comissão, Lucas Ribeiro, esclareceu que o Indicativo deve atuar nos casos que, em determinados processos, onde uma das partes se recusem a pagar os honorários advocatícios e o advogado ao entrar com ação para receber o valor devido, não seja obrigado a arcar com as custas processuais.

Folha Piauí por Folha Piauí
8 de fevereiro de 2023
em Política
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Comissão propõe Indicativo de Lei para isentar custas judiciais em ação de execução dos honorários advocatícios
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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, através da Comissão de Acompanhamento Legislativo, esteve na manhã da última terça-feira (7), em visita ao deputado Henrique Pires para levar um Indicativo de Lei que propõe a isenção do pagamento de custas judiciais em ação de execução dos honorários advocatícios. A reunião aconteceu na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).

O presidente da Comissão, Lucas Ribeiro, esclareceu que o Indicativo deve atuar nos casos que, em determinados processos, onde uma das partes se recusem a pagar os honorários advocatícios e o advogado ao entrar com ação para receber o valor devido, não seja obrigado a arcar com as custas processuais.

“A realidade é que qualquer pessoa precisa pagar para usufruir dos serviços do Judiciário. Acontece que, de acordo com a legislação em vigor, ao proceder à cobrança de honorários, somos obrigados a pagar esses altos custos e isso é injusto para com o advogado em exercício da sua profissão, pois nossos honorários possuem natureza alimentar”, explicou.

Segundo ele, o Indicativo é questão de dignidade, pois o advogado deve receber os honorários de forma justa e coerente ao serviço prestado.

“É uma conta que não bate. Por isso, para afastar essa injustiça, torna-se necessário modificar a norma vigente, isentando o advogado de pagar esses custos processuais, afim de restabelecer o equilíbrio das relações processuais. Esse é o intuito do Indicativo de Lei”, finalizou.

A Secretária da Comissão, Pâmella Monteiro acrescentou que “Saliente-se por fim que, longe desta proposta configurar alguma espécie de privilégio à classe dos advogados, não custa lembrar que é a própria Constituição Federal que lhe outorga um status social que, em relação à efetividade da Justiça, a diferencia de outras profissões, e, ainda, que a legislação em vigor reconhece expressamente o caráter alimentar dos honorários advocatícios.”

Drª Pâmella Monteiro Secretária da Comissão de Acompanhamento Legislativo.
Tags: OAB PI

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