• Home
  • Expediente
domingo, 26 abril, 2026
No Result
View All Result
Folha Piauí
  • Home
  • Entretenimento
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Municípios
  • Nacional
  • Política
  • Sociedade
  • Segurança
  • Home
  • Entretenimento
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Municípios
  • Nacional
  • Política
  • Sociedade
  • Segurança
No Result
View All Result
Folha Piauí
No Result
View All Result

CNJ: Presença de advogado em conciliação ou mediação não é obrigatória

Folha Piauí por Folha Piauí
14 de agosto de 2019
em Nacional
0
CNJ: Presença de advogado em conciliação ou mediação não é obrigatória
CompartilharTwittarCompartilhar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu enviar nota técnica ao Senado pela não obrigatoriedade de advogado na solução consensual de conflitos, como a mediação e conciliação. A decisão tomada pela maioria do colegiado, emite orientação pela não aprovação do Projeto de Lei nº 80/2018, que pretende alterar a Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). O PL já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Durante o Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) foi feito o pedido e durante a 294ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada na última terça-feira,6, o CNJ entendeu que seria importante enviar uma nota ao Senado para que seja conhecida a orientação do Conselho sobre a política de soluções consensuais de conflito, enquanto a matéria ainda está em tramitação.

Essa não é a primeira vez que o CNJ se posiciona sobre o tema, em outras posições o CNJ já havia se pronunciado pela inexigibilidade de advogado em fase pré-processual, incentivando o diálogo e consenso entre as partes, bem como a dispensabilidade da participação do advogado nos centros.

A decisão do mérito foi acompanhada pelos conselheiros Aloysio Correa da Veiga, Maria Tereza Uille, Iracema do Vale, Daldice Santana, Márcio Schiefler, Luciano Frota e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Segundo a Resolução nº 125/2010 do CNJ,  é permitido a atuação do estudante de ensino superior como conciliador, desde que ele esteja capacitado na forma da resolução acima. Já para ser mediador, se faz necessário a formação em instituição de ensino superior há pelo menos dois anos para, então, submeter-se à capacitação de que trata a resolução do CNJ.

Tags: CNJ

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RECENTES

Ciro Nogueira destina R$ 15 milhões para construção de um novo shopping para Teresina

Ciro Nogueira destina R$ 15 milhões para construção de um novo shopping para Teresina

Governo do Piauí leva obras e ações em segurança, saúde e infraestrutura a Campo Largo e região no sábado (25)

Governo do Piauí leva obras e ações em segurança, saúde e infraestrutura a Campo Largo e região no sábado (25)

Prefeitura de Teresina lança a campanha “Eles com Elas” para promover equidade de gênero e enfrentar a violência contra a mulher

Prefeitura de Teresina lança a campanha “Eles com Elas” para promover equidade de gênero e enfrentar a violência contra a mulher

Novo PAC Saúde fortalecerá atenção primária no Piauí com 22 novas unidades de saúde

Novo PAC Saúde fortalecerá atenção primária no Piauí com 22 novas unidades de saúde

  • Home
  • Expediente

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Entretenimento
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Municípios
  • Nacional
  • Política
  • Sociedade
  • Segurança

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas