• Home
  • Expediente
terça-feira, 17 fevereiro, 2026
No Result
View All Result
Folha Piauí
  • Home
  • Entretenimento
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Municípios
  • Nacional
  • Política
  • Sociedade
  • Segurança
  • Home
  • Entretenimento
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Municípios
  • Nacional
  • Política
  • Sociedade
  • Segurança
No Result
View All Result
Folha Piauí
No Result
View All Result

Quem for diagnosticado com a Covid-19 a partir de hoje(2), não deve ir votar

Folha Piauí por Folha Piauí
27 de janeiro de 2021
em Manchete, Política
0
Quem for diagnosticado com a Covid-19 a partir de hoje(2), não deve ir votar
CompartilharTwittarCompartilhar

A orientação partiu do TSE visando uma maior segurança nas eleições municipais 2020

Em seu Plano de Segurança Sanitária, o TSE orienta aos eleitores e mesários que se tiverem Covid-19 nos 14 dias anteriores ao pleito, não devem comparecer as suas seções eleitorais visando a não propagação do vírus durante a votação que ocorre no próximo dia 15 de novembro.

Portanto, quem tiver diagnóstico positivo da doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve ir votar ou trabalhar como mesário. Essa é uma das orientações que consta no Plano de Segurança Sanitária do TSE, incorporado às normas eleitorais por meio da Resolução 23.631/2020.

No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara facial pelo eleitor, para que possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields (protetores faciais). Nas seções eleitorais, haverá álcool em gel para higienização das mãos e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.

O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que, aquele eleitor que possuir o diagnostico positivo para o novo Coronavírus, poderá justificar sua ausência às urnas por esse motivo, porém, o prazo para justificativa é de 60 dias após a data da eleição, ou seja,  o eleitor tem até o dia 14 de janeiro de 2021 para realizar o recurso. O eleitor faltante poderá comprovar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título.  

Já o mesário que não puder comparecer à seção eleitoral deverá comunicar o fato à sua zona eleitoral o quanto antes, para que seja possível providenciar a sua substituição. Caso não comunique a ausência e não apresente o motivo de ter faltado ao trabalho, também estará sujeito a multa.

Fonte: www.otempo.com.br

Tags: Eleições 2020

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RECENTES

Tradicionais blocos de rua animam mais um dia de carnaval em Teresina

Tradicionais blocos de rua animam mais um dia de carnaval em Teresina

Fluminense passa por cima do Bangu e enfrenta o Vasco na semifinal do Carioca

Fluminense passa por cima do Bangu e enfrenta o Vasco na semifinal do Carioca

SEMEL e FCMC realizam o Carnaval da Melhor Idade, no ILP – Nosso Lar na quinta (12)

Tudo pronto para o Bloco Batatinha que anima o Carnaval em Teresina na terça-feira (17)

Morre Robert Duvall, ator de ‘O Poderoso Chefão’ e ‘Apocalypse Now’, aos 95 anos

Morre Robert Duvall, ator de ‘O Poderoso Chefão’ e ‘Apocalypse Now’, aos 95 anos

  • Home
  • Expediente

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Entretenimento
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Municípios
  • Nacional
  • Política
  • Sociedade
  • Segurança

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas