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Prefeitura suspende cobrança do IPTU em Teresina

Folha Piauí por Folha Piauí
7 de maio de 2020
em Teresina
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Prefeitura suspende cobrança do IPTU em Teresina
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O prefeito Firmino Filho decidiu suspender o prazo para o pagamento obrigatório do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) devido à crise gerada pela pandemia do coronavírus. No entanto, ele solicita que, aqueles que puderem, paguem a cota única ou primeira parcela dos impostos como forma de colaborar com o município no enfrentamento desse momento crítico. Para aqueles que tiverem dificuldade de fazer o pagamento, a Prefeitura vai estabelecer um novo prazo de vencimento, sem qualquer prejuízo para o contribuinte.

“Estamos numa crise muito complicada. A receita do município caiu e vai cair ainda mais porque muitas atividades econômicas estão paralisadas. Isso tem um impacto direto nas nossas finanças porque, ao mesmo tempo, precisamos realizar importantes investimentos, especialmente na área da saúde. Então, quem puder, peço que pague seu IPTU”, diz o prefeito, acrescentando que a decisão também vale para a Taxa de Coleta de Resíduos e Cosip (Contribuição Sobre a Iluminação Pública).

Firmino ressalta que está atento à situação atual, em que muitas pessoas estão sem trabalho ou renda, e vai estabelecer um novo prazo para aqueles contribuintes que não puderem pagar dentro do prazo atual, que é dia 31 de março.
Os contribuintes que precisarem da segunda via do IPTU 2020, assim como as guias de pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos e Cosip, podem acessá-las por meio do endereço eletrônico: http://iptu.teresina.pi.gov.br/dsf_iptu/. Ao abrir o link, será solicitado o número de inscrição do imóvel e o código de verificação disponível na tela. A Secretaria Municipal de Finanças (Semf) disponibiliza ainda o e-mail iptu.semf@teresina.pi.gov.br para que o contribuinte possa esclarecer alguma dúvida sobre seu IPTU deste ano. No caso de esclarecimentos sobre a Taxa de Coleta ou Cosip, o endereço de e-mail é semf.gtamc@gmail.com.

A Semf decidiu ainda prorrogar por 90 dias as Certidões Negativas de Débitos atualmente válidas; a validade das Certidões Positivas com efeito de Negativas atualmente válidas; bem como os prazos para reclamações contra lançamentos tributários e demais prazos relativos a processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças. Quanto aos Alvarás de Funcionamento, Licenças Sanitárias e Ambientais, a Semf estendeu o prazo, até 30 de junho, para que quem ainda não solicitou a atualização, que o faça dentro desse prazo.

Tags: IPTU

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