• Home
  • Expediente
domingo, 21 setembro, 2025
No Result
View All Result
Folha Piauí
  • Home
  • Entretenimento
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Municípios
  • Nacional
  • Política
  • Sociedade
  • Segurança
  • Home
  • Entretenimento
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Municípios
  • Nacional
  • Política
  • Sociedade
  • Segurança
No Result
View All Result
Folha Piauí
No Result
View All Result

Ministério Público ingressa com ação para garantir aplicativos de transporte de passageiros em Teresina

Folha Piauí por Folha Piauí
12 de novembro de 2019
em Geral
0
Ministério Público ingressa com ação para garantir aplicativos de transporte de passageiros em Teresina
CompartilharTwittarCompartilhar

A 32ª Promotoria de Justiça, que tem como titular a promotora Maria das Graças do Monte Teixeira, entrou com Ação Civil Pública requerendo em caráter liminar que o Município de Teresina e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) se abstenham de praticar atos referentes à restrição do número de veículos cadastrados no serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros (Uber e 99 Táxi); cobrança a título de preço público compulsória; exigência de licenciamento do veículo no Município de Teresina e exigência de compartilhamento dos dados relativos à origem e ao destino da viagem, ao tempo de duração e distância do trajeto, à avaliação do serviço prestado pelo passageiro até o julgamento final da presente demanda. 

As exigências mencionadas contestadas pela ação estão presentes na Lei Municipal nº 5.324/2019, que disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal para a exploração do serviço de transporte privado individual de passageiros, prestados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs), e dá outras providências, e no Decreto Municipal nº 18.602/2019, que regulamenta a lei citada.

A Ação Civil Pública é decorrente do que foi investigado nos autos do Inquérito Civil Público nº 05/2019, instaurado nesta 32ª PJ, com o objetivo de apurar a legalidade das exigências impostas às operadoras de Tecnologia de Transporte – OTT e aos motoristas prestadores do serviço por ocasião da edição da Lei Municipal nº 5.324/2019 e do Decreto Municipal nº 18.602/2019.

Dessa forma, Prefeitura e Strans devem se abster de praticar qualquer um dos atos citados acima que impeçam ou limitem os serviços prestados pelas empresas de aplicativo de transporte, bem como a intimação das empresas Uber do Brasil Tecnologia LTDA e 99 Tecnologia LTDA para intervirem na condição de assistentes litisconsorciais; seja a requerida condenada nas custas processuais e demais ônus de sucumbência; a publicação de edital no órgão oficial, para que todos os interessados possam, querendo, intervir no processo como litisconsortes. Foi definido, também, que os valores decorrentes da presente ação deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e dá-se à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Tags: Aplicativo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RECENTES

Governador inaugura aeródromo, praça e visita obras de segurança e pavimentação em Barras nesta segunda (22)

Governador inaugura aeródromo, praça e visita obras de segurança e pavimentação em Barras nesta segunda (22)

Prefeito Silvio Mendes inaugura Mercado Público Paulo Brizolla no Renascença II

Prefeito Silvio Mendes inaugura Mercado Público Paulo Brizolla no Renascença II

DESTAQUES SOCIEDADE: Domingo de comemoração para Miriam Nogueira do Rêgo Monteiro Furtado e MAIS…

DESTAQUES SOCIEDADE: Domingo de comemoração para Miriam Nogueira do Rêgo Monteiro Furtado e MAIS…

Governo do Piauí lança a 74ª Expoapi 2025 nesta segunda (22)

Governo do Piauí lança a 74ª Expoapi 2025 nesta segunda (22)

  • Home
  • Expediente

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Entretenimento
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Municípios
  • Nacional
  • Política
  • Sociedade
  • Segurança

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas