A decisão do juiz foi proferida após pedido do Ministério Público do Piauí, por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina em ação civil pública movida contra o município de Teresina, a Strans (Superintendência Municipal de Transportes e Transito) e os consórcios Poty, Urbanus, Theresina e Transcol
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, João Gabriel Furtado Baptista, determinou aos consórcios das empresas de transporte coletivo da capital que disponibilizem 70% da frota de ônibus coletivos nos horários de pico.
Na decisão liminar o juiz determina que as autoridades municipais e os consórcios das empresas de transporte adotem todas as medidas legais e contratuais cabíveis para que 70% da frota circule de segunda a sexta das 06:00 às 09:00h e das 17:00 às 19:00h, aos sábados: 6 às 9h e das 12 às 15h, e 30% nos demais horários, enquanto perdurar a situação de pandemia da Covid-19.
A decisão do juiz foi proferida após pedido do Ministério Público do Piauí, por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina em ação civil pública movida contra o município de Teresina, a Strans (Superintendência Municipal de Transportes e Transito) e os consórcios Poty, Urbanus, Theresina e Transcol.
O MP ingressou com ação a partir de denúncias sobre a redução da frota de veículos. A situação tem gerado prejuízos aos usuários do sistema de transporte coletivo da capital, como a aglomeração de pessoas, que contraria as orientações das autoridades sanitárias quanto ao distanciamento social como forma de prevenção ao novo coronavírus.
Na decisão liminar o juiz João Gabriel Furtado enfatiza que “o direito ao transporte público deve ser respeitado e concretizado, não devendo esbarrar em argumentos meramente financeiros para sua efetivação”.
Em outra parte da decisão, o juiz destaca que o acesso ao transporte público é um direto social.
“Quanto a probabilidade do direito não restam dúvidas, quanto a essencialidade que serviço público de transporte urbano coletivo possui para o funcionamento da cidade como um todo, notadamente para as pessoas de menor poder aquisitivo que não possuem meios alternativos de locomoção, bem como para a corroboração de uma vide uma vida digna a população, um dos princípios basilares da Constituição da CFRB/88”, diz trecho da decisão.
GREVE
Sem negociação, a greve de ônibus em Teresina segue pelo segundo dia consecutivo nesta terça-feira (9). De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí (Sintetro), a categoria ainda não recebeu nenhuma proposta e apenas 30% da frota está circulando.
“Não recebemos nenhuma proposta. Estamos solicitando audiência com a Justiça, buscando o legislativo municipal”, reitera Francisco Sousa, secretário de Previdência e Assistência do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí (Sintetro).
Ele pontua as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores que estão sem receber o salário referente ao mês de janeiro.