Na decisão o juiz exigiu que o SINTERO se abstenha imediatamente da realização de atos que venha a impedir a circulação da frota de ônibus no percentual 70% (setenta por cento) nos horários de pico e 30% (trinta por cento) nos demais períodos
O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, João Gabriel Furtado, determinou, na quinta-feira (18) que o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário (Sintero) não impeça circulação de 70% da frota de ônibus.
“Quanto à probabilidade do direito, resta indiscutível a essencialidade do transporte público, especialmente em tempos de pandemia do vírus SARS- COV 2 e a escassez de recursos para subsistência da população. No que concerne à urgência da medida, ante os fatos alegados, observa-se a necessidade da preservação da integridade física dos colaboradores, bem como urgência no descumprimento da medida anteriormente determinada, causando transtornos aos que do serviço necessitam” , disse o juiz João Gabriel Furtado.
Na decisão o juiz exigiu que o SINTERO se abstenha imediatamente da realização de atos que venha a impedir a circulação da frota de ônibus no percentual 70% (setenta por cento) nos horários de pico e 30% (trinta por cento) nos demais períodos, considerando como horário de pico pelo menos três horas pela manhã (de 6 às 9h) e três horas no final do dia (17 às 20h), de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 6 às 9h e das 12 às 15h. O descumprimento da decisão judicial ensejará aplicação da multa diária de R$ 50.000,00 até o limite R$ 500.00,00 a ser imposta pessoalmente à pessoa do presidente do Sintero, para a hipótese de descumprimento desta ordem judicial, sem prejuízo de incidência de crime de desobediência e de sanções relacionadas à improbidade administrativa, inclusive remessa de cópias dos autos ao Ministério Público.
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Em entrevista ao meionorte.com, o secretário de imprensa do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Piauí – Sintetro, Miguel Arcanjo, informou que até o momento não foi notificado a respeito da decisão, mas afirmou que o órgão deve recorrer.
“O Sintetro ainda não foi notificado a respeito desta decisão, então quando chegar a notificação aqui vamos sentar para analisar e deliberar como vamos reagir, mas com certeza o setor jurídico deve recorrer desta decisão.” diz Miguel Arcanjo.