O horário gratuito de rádio e televisão para o primeiro turno das eleições inicia nesta sexta-feira (26) e segue até 29 de setembro. O tempo de cada legenda ou coligação ficou determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O período oficial de campanha para os candidatos inscritos para as eleições de 2022 começaram em 16 de agosto. É por isso que comícios, caminhadas, panfletos e anúncios online já estão autorizados. Com o início a propaganda eleitoral, os materiais promocionais dos candidatos começaram a ser reimpressos no rádio e na televisão.
Consta do plano de mídia a ordem e o tempo de veiculação da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido ou coligação terá para promover suas candidaturas. A ordem para o primeiro dia da propaganda foi definida por sorteio e ficou da seguinte forma:
- PTB (legenda de número14);
- Partido União Brasil (número 44);
- Partido Novo (número 30);
- Coligação Brasil da Esperança (número 13);
- Coligação Brasil para Todos (número 15);
- Coligação Pelo Bem do Brasil (número 22);
- PDT (número12).
A norma explicita que a propaganda do partido político, da federação ou da coligação que for veiculada por último será a primeira a ser apresentada no dia seguinte, seguido pelos demais programas estabelecidos no sorteio. A regra faz referência às transmissões divididas em blocos.
Tempo e quantidade de inserções
Com base nas chamadas sobras eleitorais — critério que leva em conta as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais após a divisão dos votos pelo número de cadeiras —, o plano definiu que a coligação Brasil para Todos, o partido Novo e a coligação Brasil da Esperança ganharam, cada uma, mais uma inserção no total. Com isso, o tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções de cada legenda ou coligação foram estabelecidos da seguinte forma:
- Coligação Brasil da Esperança: 3 minutos e 39 segundos / 287 inserções;
- Coligação Pelo Bem do Brasil: 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
- Coligação Brasil para Todos: 2 minutos e 20 segundos / 185 inserções;
- União Brasil: 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
- PDT: 52 segundos / 68 inserções;
- PTB: 25 segundos / 33 inserções;
- Partido Novo: 22 segundos / 30 inserções.
Pela regra, só têm direito ao horário eleitoral os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Fonte: Senado Federal