• Home
  • Expediente
segunda-feira, 22 setembro, 2025
No Result
View All Result
Folha Piauí
  • Home
  • Entretenimento
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Municípios
  • Nacional
  • Política
  • Sociedade
  • Segurança
  • Home
  • Entretenimento
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Municípios
  • Nacional
  • Política
  • Sociedade
  • Segurança
No Result
View All Result
Folha Piauí
No Result
View All Result

Desembargadora derruba limitação de carros por aplicativos em Teresina

Folha Piauí por Folha Piauí
13 de agosto de 2019
em Manchete
0
Desembargadora derruba limitação de carros por aplicativos em Teresina
CompartilharTwittarCompartilhar

Uma decisão monocrática da desembargadora Eulália Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), julgou como ilegal a determinação da Prefeitura Municipal de Teresina de limitar o número de veículos de aplicativos de transporte de passageiros. A ação é de autoria da operadora 99 Tecnologia. 

Na decisão (acesse aqui), a desembargadora deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada, probindo a PMT de impedir que a empresa exerça suas atividades na cidade ou que limite o número de veículos em circulação em Teresina. A cautelar pede o afastamento da aplicação e das sanções previstas em determinados dispositivos contidos na Lei Municipal nº 5.324/2019 e no Decreto Municipal nº 18.602/19. 

Segundo o TJ, por estes normativos, a PMT poderia limitar o número de veículos de aplicativos como 99 e Uber em proporção ao número de alvarás de táxis emitidos pelo Município, além de impor cadastro de empresas de aplicativos de transportes na cidade mediante autorização do Poder Municipal, um cadastro prévio de motoristas de aplicativos e proibir a condução de automóveis por mais de um condutor e de veículos que não estejam no nome do condutor.

Em sua decisão, a magistrada de segundo grau afirma “que as normas municipais apontadas, que fundamentam o ato coator combatido, exorbitam em parte nas restrições e exigências a serem suportadas pela Impetrante previstas na Lei Federal nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana” e que “as imposições feitas pela Prefeitura de Teresina estão em contradição com os precedentes julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Para a desembargadora, “diante do claro entendimento da Corte Suprema, a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.

Por fim, em sua decisão, a magistrada suspende, até julgamento final do Recurso de Apelação interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 0814638-34.2019.8.18.0140, “a exigência de estabelecimento empresarial da OTT (Operadora de Tecnologia de Transporte) no município de Teresina/PI”, “a limitação do número de veículos credenciados ao número de licenças de táxi outorgadas pela Prefeitura de Teresina/PI”; e “a proibição de utilização de um mesmo veículo por mais de um condutor, assim como a utilização de veículo que não seja de propriedade do condutor”.

A desembargadora também fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da determinação judicial.

Tags: Aplicativo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RECENTES

Governador inaugura aeródromo, praça e visita obras de segurança e pavimentação em Barras nesta segunda (22)

Governador inaugura aeródromo, praça e visita obras de segurança e pavimentação em Barras nesta segunda (22)

Prefeito Silvio Mendes inaugura Mercado Público Paulo Brizolla no Renascença II

Prefeito Silvio Mendes inaugura Mercado Público Paulo Brizolla no Renascença II

DESTAQUES SOCIEDADE: Domingo de comemoração para Miriam Nogueira do Rêgo Monteiro Furtado e MAIS…

DESTAQUES SOCIEDADE: Domingo de comemoração para Miriam Nogueira do Rêgo Monteiro Furtado e MAIS…

Governo do Piauí lança a 74ª Expoapi 2025 nesta segunda (22)

Governo do Piauí lança a 74ª Expoapi 2025 nesta segunda (22)

  • Home
  • Expediente

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Entretenimento
  • Economia
  • Educação
  • Esportes
  • Municípios
  • Nacional
  • Política
  • Sociedade
  • Segurança

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas