A Prefeitura de Teresina informa que a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), embora ainda não publicada, refere-se somente às atividades industriais da Ambev, que pode continuar a produção de bebida alcoólica, mas está proibida de fazer a distribuição do produto. O STF mantém a decisão anteriormente expedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
A Prefeitura esclarece ainda que continuam em vigor todas as proibições determinadas através de decretos municipais e que continuam liberadas apenas as atividades essenciais, consideradas indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da população, cumprindo as normas recentemente editadas para o combate à COVID-19. O




