Mas, o Prefeito Firmino Filho, ao invés de cumprir a lei, já acionou a Procuradoria Geral do Município para judicializar o caso
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora Luísa Cynobellina A. Lacerda Andrade, está investigando o fato do prefeito de Teresina estar mantendo de maneira ilegal o tenente-coronel John Roberto Feitosa da Silva no cargo de Comandante da Guarda Municipal de Teresina.
Conforme prevê o artigo 15 da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), após 04 (quatro) anos de funcionamento, a Guarda Municipal deverá ser comandada por um servidor próprio e de carreira, logo um Guarda Civil Municipal.
Desde 1º de abril de 2016, a Guarda Municipal tem sido comandada por militares. Porém, agora que a instituição completou seus quatro anos de funcionamento, a Prefeitura de Teresina deve cumprir a determinação da lei federal. Caso contrário, o prefeito Firmino Filho poderá ser responsabilizado.
Através da Notícia de Fato nº 000179-344/2020, a promotora Luísa Cynobellina já está cobrando explicações por parte da Prefeitura de Teresina com relação à possível irregularidade.
Mas, Firmino, ao invés de cumprir a lei, já acionou a Procuradoria Geral do Município para judicializar o caso .
O QUE DIZ A LEI:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. |
DAS PRERROGATIVAS
Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
§ 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput .
Fonte: Portal Código do Poder