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Pela lei Cel. John Feitosa tem que ser afastado do Comando da Guarda Municipal

Folha Piauí por Folha Piauí
27 de janeiro de 2021
em Segurança, Teresina
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Pela lei Cel. John Feitosa tem que ser afastado do Comando da Guarda Municipal
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Mas, o Prefeito Firmino Filho, ao invés de cumprir a lei, já acionou a Procuradoria Geral do Município para judicializar o caso

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora Luísa Cynobellina A. Lacerda Andrade, está investigando o fato do prefeito de Teresina estar mantendo de maneira ilegal o tenente-coronel John Roberto Feitosa da Silva no cargo de Comandante da Guarda Municipal de Teresina.

Conforme prevê o artigo 15 da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), após 04 (quatro) anos de funcionamento, a Guarda Municipal deverá ser comandada por um servidor próprio e de carreira, logo um Guarda Civil Municipal.

Desde 1º de abril de 2016, a Guarda Municipal tem sido comandada por militares. Porém, agora que a instituição completou seus quatro anos de funcionamento, a Prefeitura de Teresina deve cumprir a determinação da lei federal. Caso contrário, o prefeito Firmino Filho poderá ser responsabilizado.

Através da Notícia de Fato nº 000179-344/2020, a promotora Luísa Cynobellina já está cobrando explicações por parte da Prefeitura de Teresina com relação à possível irregularidade.

Mas, Firmino, ao invés de cumprir a lei, já acionou a Procuradoria Geral do Município para judicializar o caso .

O QUE DIZ A LEI:

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS


Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
§ 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput .

Fonte: Portal Código do Poder

Tags: Guarda Municipal

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