Na hora de declarar o Imposto de Renda surgem possíveis dúvidas que podem levar a inserir dados incorretamente. Ao contratar um contador, você poderá tirar todas as suas dúvidas durante todo o processo. Inclusive, o que você tem a seu favor que pode gerar deduções, caso tenha saldo a pagar.
Para a contadora Josilene Paixão é preciso ter cautela e cuidado ao inserir todos os dados no programa gerador do Imposto de Renda. Pode-se cair na malha fina sem ter nada errado, apenas por ter inserido uma informação equivocada.
A multa pode chegar a 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período. Se você foi notificado sobre a pendência pelo e-CAC, mas não fez nada a respeito, será convocado a prestar esclarecimentos ao Leão. Nesse caso, se for comprovado o erro, terá que pagar multa de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.
Temos experiência para auxiliar a sua vida financeira e guiar todas as etapas de como declarar o Imposto de Renda 2020 de forma assertiva. E é nesse momento que entra toda a experiência do escritório Joselene Paixão Assessoria Contábil para atuar nesta e em outras questões pertinentes.
Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
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