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Assembleia Legislativa do Piauí não poderá mais realizar eleições seguidas para a presidência

A nova regulamentação deve ser seguida a partir das próximas eleições e não deve interferir na eleição de Severo Eulálio (MDB), que foi eleito em 1º de fevereiro de 2023 como presidente da Assembleia Legislativa do Piauí para assumir só dois anos depois, no biênio 2025-2026.

Folha Piauí por Folha Piauí
30 de outubro de 2024
em Manchete, Política
0
Assembleia Legislativa do Piauí não poderá mais realizar eleições seguidas para a presidência

Foto Divulgação

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Foram aprovadas no plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) nesta terça-feira (29) uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e uma alteração em um regimento que proíbem que sejam feitas eleições seguidas para a presidência da Alepi e para os demais membros da mesa-diretora.

A nova regulamentação deve ser seguida a partir das próximas eleições e não deve interferir na eleição de Severo Eulálio (MDB), que foi eleito em 1º de fevereiro de 2023 como presidente da Assembleia Legislativa do Piauí para assumir só dois anos depois, no biênio 2025-2026. A eleição aconteceu juntamente com a do atual presidente, Franzé Silva (PT), que está no comando da casa no primeiro biênio da legislatura, entre 2023 e 2024. As eleições aconteceram na data em que os deputados tomaram posse na atual legislatura e foram possíveis após acordo entre os partidos políticos.

A nova regulamentação estabelece que, no caso da eleição para o segundo biênio da legislatura, a eleição deve ser feita quatro meses antes do dia 3 de fevereiro do último ano de mandato. Com a nova determinação, se atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as eleições devem respeitar o princípio da contemporaneidade. A matéria foi aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, em plenário.

O relator da matéria na CCJ, deputado Wilson Brandão (Progressistas), explicou que o julgamento apontou que a eleição deve ser ‘contemporânea’ à posse, ou seja, em datas próximas.

“O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, determinou que não considera como sendo contemporânea uma eleição feita dois anos antes da sua data de voto nos respectivos deputados”, citou.

A ação da Alepi acompanha a repercussão da medida tomada pela Assembleia da Paraíba. No Tocantins, onde aconteceu caso parecido, o STF anulou a eleição antecipada para o segundo biênio, e acendeu o alerta entre os deputados do Piauí. Uma ação encabeçada pelo PSDB chegou a ser iniciada contestando a segunda eleição no STF, mas o partido desistiu de dar prosseguimento.

Fonte cidadeverde.com

Tags: alepi

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