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Prefeitura de Floriano decreta férias coletivas no período de final de ano para servidores

Segundo o Decreto , em seu Art. 2º, "as férias coletivas abrangerão todos os servidores municipais", excetuando aqueles que exercem trabalhos considerados essenciais, em razão da impossibilidade de paralisação das atividades

Folha Piauí por Folha Piauí
8 de dezembro de 2022
em Municípios
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Prefeitura de Floriano decreta férias coletivas no período de final de ano para servidores
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A Prefeitura de Floriano publicou, na última segunda-feira (05), no Diário Oficial, o Decreto n° 152/2022, e retificação no Decreto nº 154/2022, de 06/12/2022, concedendo férias coletivas para os servidores do Município, no período de 19/12/2022 a 02/01/2023.
Segundo o Decreto , em seu Art. 2º, “as férias coletivas abrangerão todos os servidores municipais”, excetuando aqueles que exercem trabalhos considerados essenciais, em razão da impossibilidade de paralisação das atividades. Com isso, cada Secretário de pasta deverá remeter ao Departamento Pessoal da Prefeitura, a relação com os nomes, matrículas e jornada de trabalho dos servidores que exerçam trabalho essencial na gestão pública.
Ainda, segundo o Decreto, o funcionalismo que permanecer com as atividades normais deverá gozar férias de acordo com o calendário próprio definido por cada secretaria.
As férias coletivas poderão ser interrompidas ou suspensas em caso de convocação do servidor para o trabalho ou por motivo de calamidade pública, convocação interna ou motivo de superior interesse público, ficando o período remanescente de férias a ser gozado em momento posterior. Caso o servidor público municipal solicite exoneração ou seja demitido antes de completar o período aquisitivo das férias, o restante dos dias será descontado.
Confira os decretos na íntegra:
http://Transparencia.floriano.pi.gov.br/uploads/leis/afd20f56422165307e7592156805f936.pdf
http://transparencia.floriano.pi.gov.br/uploads/leis/d9ce564f51fce1b560da8a8fc885279b.pdf
Tags: Floriano

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