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Sancionada ajuda para Estados e Municípios, Veja quanto sua cidade irá receber

Folha Piauí por Folha Piauí
17 de junho de 2020
em Economia, Manchete, Municípios
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Sancionada ajuda para Estados e Municípios, Veja quanto sua cidade irá receber
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios. O plano prevê a negociação de empréstimos, a suspensão do pagamentos de dívidas contratadas com a União (estimadas em R$ 65 bilhões) e a entrega de R$ 60 bilhões para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão de reajuste a servidores públicos até 2021. A Lei Complementar 173, de 2020, foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União.

O auxílio financeiro de R$ 60 bilhões será dividido em quatro parcelas iguais ao longo deste ano. Estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social. Deste total, os governadores ficam com R$ 7 bilhões. Essa fatia deve ser usada para o pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer dois critérios: a taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e o tamanho da população.

A diferença de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também pode ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de acordo com a população de cada cidade.

Dos R$ 50 bilhões restantes, Estados e Distrito Federal ficam com R$ 30 bilhões (confira abaixo o valor destinado a cada um deles). Os municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, de acordo com o tamanho da população.

Segundo a lei, produtos e serviços adquiridos com o dinheiro do programa devem ser contratados preferencialmente junto a microempresas e empresas de pequeno porte. Fica de fora do rateio o ente da Federação que tenha entrado na Justiça contra a União após o dia 20 de março por conta da pandemia de coronavírus.

Dívidas e empréstimos

A Lei Complementar 173, de 2020, proíbe que a União execute as dívidas de estados, Distrito Federal e municípios até o fim do ano. A regra vale para contratos de refinanciamento de dívidas e parcelamento dos débitos previdenciários. O valor estimado do benefício é de R$ 65 bilhões.

Os valores não pagos pelos governos locais serão atualizados e incorporados ao saldo devedor da dívida em 2022. A diferença pode ser paga no prazo remanescente de amortização dos contratos. De acordo com a lei, o dinheiro poupado com o pagamento das dívidas deve ser aplicado “preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia”.

Durante o estado de calamidade pública, estados, Distrito Federal e municípios ficam dispensados de cumprir algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), como o atingimento de metas fiscais e o limite para a dívida consolidada. Também ficam afastados empecilhos legais para realização e recebimento de transferências voluntárias. Mas esse afrouxamento só vale para atos necessários ao atendimento do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Estados, Distrito Federal e municípios também podem renegociar empréstimos contratados no Brasil ou no exterior com bancos ou instituições multilaterais de crédito. O aditamento pode prever a suspensão de todos os pagamentos durante este ano. Caso as operações demandem garantias da União, a caução será mantida.

Despesas com pessoal

A Lei Complementar 173, de 2020, também altera pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o aumento de despesas com pessoal. União, estados, Distrito Federal e municípios ficam proibidos de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão e servidores e empregados públicos e militares. A vedação também vale para o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Os entes da Federação ficam impedidos também de criar cargo, emprego ou função e de alterar a estrutura de carreiras, se isso implicar aumento de despesa. O texto também barra a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos. Os certames já homologados até 20 de março deste ano ficam com prazo de validade suspenso até o fim do estado de calamidade pública.

O texto considera nulo qualquer ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato de cada chefe de Poder. A regra vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.

Também é considerado nulo o ato que aumente despesas com pessoal e preveja parcelas a serem pagas depois do mandato do chefe de Poder. O texto também proíbe a aprovação de lei que promova reajuste ou reestruture carreiras no setor público, assim como a nomeação de candidatos aprovados em concurso quando isso acarretar aumento da despesa com pessoal.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP 39/2020), aprovado pelo Congresso Nacional. O texto original admitia possibilidade de reajuste salarial para servidores públicos civis e militares diretamente envolvidos no combate à pandemia. O projeto citava carreiras como peritos, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários e assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais de saúde.

Para o Palácio do Planalto, o dispositivo “viola o interesse público por acarretar em alteração da economia potencial estimada”. “A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal”, argumenta Bolsonaro.

O Poder Executivo vetou também o ponto que impedia a União de executar garantias e contragarantias de dívidas, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. Segundo o presidente, a medida “viola o interesse público ao abrir a possibilidade de a República Federativa do Brasil ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional”.

Bolsonaro também barrou um item que permitia aos municípios suspender o pagamento de dívidas com a Previdência Social até o prazo final do refinanciamento. De acordo com o Palácio do Planalto, a “moratória concedida aos entes federativos poderia superar o limite constitucional de 60 meses”.

O último dispositivo vetado trata dos concursos públicos. O projeto original previa a suspensão imediata dos prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta ou indireta. Para o Poder Executivo, isso criaria “obrigação aos entes federados, em violação ao princípio do pacto federativo e da autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios”.

VEJA QUANTO CADA CIDADE PIAUIENSE IRÁ RECEBER

Acauã R$ 688.558,52

Agricolândia R$ 499.506,24

Água Branca R$ 1.692.333,76

Alagoinha do Piauí R$ 743.670,41

Alegrete do Piauí R$ 477.733,64

Alto Longá R$ 1.390.336,11

Altos R$ 3.938.896,86

Alvorada do Gurguéia R$ 526.721,99

Amarante R$ 1.710.509,99

Angical do Piauí R$ 659.787,58

Anísio de Abreu R$ 960.327,24

Antônio Almeida R$ 307.537,99

Aroazes R$ 567.156,82

Aroeiras do Itaim R$ 247.954,94

Arraial R$ 459.460,21

Assunção do Piauí R$ 762.624,24

Avelino Lopes R$ 1.097.280,79

Baixa Grande do Ribeiro R$ 1.126.148,92

Barra D’Alcântara R$ 384.033,70

Barras R$ 4.574.773,46

Barreiras do Piauí R$ 325.422,63

Barro Duro R$ 683.504,16

Batalha R$ 2.610.476,58

Bela Vista do Piauí R$ 390.254,44

Belém do Piauí R$ 346.612,04

Beneditinos R$ 1.017.383,12

Bertolínia R$ 534.692,32

Betânia do Piauí R$ 603.120,50

Boa Hora R$ 659.107,19

Bocaina R$ 437.396,01

Bom Jesus R$ 2.447.376,47

Bom Princípio do Piauí R$ 547.231,01

Bonfim do Piauí R$ 551.118,97

Boqueirão do Piauí R$ 622.754,72

Brasileira R$ 809.571,41

Brejo do Piauí R$ 376.646,56

Buriti dos Lopes R$ 1.922.695,66

Buriti dos Montes R$ 801.309,49

Cabeceiras do Piauí R$ 1.028.949,81

Cajazeiras do Piauí R$ 345.931,64

Cajueiro da Praia R$ 742.795,62

Caldeirão Grande do Piauí R$ 561.422,08

Campinas do Piauí R$ 545.578,62

Campo Alegre do Fidalgo R$ 490.369,53

Campo Grande do Piauí R$ 577.654,33

Campo Largo do Piauí R$ 707.512,34

Campo Maior R$ 4.552.126,06

Canavieira R$ 383.936,50

Canto do Buriti R$ 2.059.357,61

Capitão de Campos R$ 1.109.722,27

Capitão Gervásio Oliveira R$ 398.516,36

Caracol R$ 1.061.025,52

Caraúbas do Piauí R$ 570.364,40

Caridade do Piauí R$ 492.507,91

Castelo do Piauí R$ 1.916.377,71

Caxingó R$ 527.207,99

Cocal R$ 2.700.871,75

Cocal de Telha R$ 475.400,86

Cocal dos Alves R$ 598.066,14

Coivaras R$ 390.740,43

Colônia do Gurguéia R$ 630.239,05

Colônia do Piauí R$ 744.156,41

Conceição do Canindé R$ 466.847,34

Coronel José Dias R$ 455.086,25

Corrente R$ 2.589.773,17

Cristalândia do Piauí R$ 806.169,44

Cristino Castro R$ 1.013.106,36

Curimatá R$ 1.106.903,50

Currais R$ 481.524,41

Curral Novo do Piauí R$ 519.334,86

Curralinhos R$ 431.855,66

Demerval Lobão R$ 1.343.000,15

Dirceu Arcoverde R$ 681.462,98

Dom Expedito Lopes R$ 671.062,68

Dom Inocêncio R$ 928.834,72

Domingos Mourão R$ 423.302,14

Elesbão Veloso R$ 1.419.301,45

Eliseu Martins R$ 477.733,64

Esperantina R$ 3.862.401,16

Fartura do Piauí R$ 515.835,69

Flores do Piauí R$ 433.799,64

Floresta do Piauí R$ 248.635,33

Floriano R$ 5.825.628,84

Francinópolis R$ 519.820,86

Francisco Ayres R$ 422.621,74

Francisco Macedo R$ 309.481,98

Francisco Santos R$ 905.798,53

Fronteiras R$ 1.129.939,69

Geminiano R$ 528.957,57

Gilbués R$ 1.039.058,52

Guadalupe R$ 1.020.493,49

Guaribas R$ 443.422,35

Hugo Napoleão R$ 376.840,96

Ilha Grande R$ 916.198,84

Inhuma R$ 1.487.924,02

Ipiranga do Piauí R$ 953.620,50

Isaías Coelho R$ 830.955,22

Itainópolis R$ 1.120.705,77

Itaueira R$ 1.071.037,03

Jacobina do Piauí R$ 558.020,11

Jaicós R$ 1.856.891,86

Jardim do Mulato R$ 437.784,81

Jatobá do Piauí R$ 472.873,69

Jerumenha R$ 432.730,45

João Costa R$ 292.374,93

Joaquim Pires R$ 1.395.196,07

Joca Marques R$ 529.054,77

José de Freitas R$ 3.810.982,82

Juazeiro do Piauí R$ 532.456,74

Júlio Borges R$ 546.939,41

Jurema R$ 462.959,38

Lagoa Alegre R$ 830.274,82

Lagoa de São Francisco R$ 656.871,61

Lagoa do Barro do Piauí R$ 452.461,87

Lagoa do Piauí R$ 395.017,20

Lagoa do Sítio R$ 503.199,81

Lagoinha do Piauí R$ 276.531,48

Landri Sales R$ 514.669,30

Luís Correia R$ 2.946.202,32

Luzilândia R$ 2.477.216,60

Madeiro R$ 807.724,63

Manoel Emídio R$ 519.918,06

Marcolândia R$ 825.414,87

Marcos Parente R$ 442.158,77

Massapê do Piauí R$ 626.059,49

Matias Olímpio R$ 1.062.969,50

Miguel Alves R$ 3.281.442,06

Miguel Leão R$ 121.110,09

Milton Brandão R$ 642.777,73

Monsenhor Gil R$ 1.026.811,43

Monsenhor Hipólito R$ 753.195,93

Monte Alegre do Piauí R$ 1.031.574,19

Morro Cabeça no Tempo R$ 440.506,38

Morro do Chapéu do Piauí R$ 660.565,17

Murici dos Portelas R$ 890.246,68

Nazaré do Piauí R$ 713.344,29

Nazária R$ 832.996,40

Nossa Senhora de Nazaré R$ 473.359,68

Nossa Senhora dos Remédios R$ 844.854,69

Nova Santa Rita R$ 425.148,92

Novo Oriente do Piauí R$ 638.112,18

Novo Santo Antônio R$ 290.722,55

Oeiras R$ 3.599.185,96

Olho D’Água do Piauí R$ 239.012,62

Padre Marcos R$ 667.563,51

Paes Landim R$ 401.335,14

Pajeú do Piauí R$ 329.407,79

Palmeira do Piauí R$ 490.175,13

Palmeirais R$ 1.413.177,90

Paquetá R$ 383.450,50

Parnaguá R$ 1.048.875,63

Parnaíba R$ 14.879.045,83

Passagem Franca do Piauí R$ 419.219,77

Patos do Piauí R$ 621.296,73

Pau D’Arco do Piauí R$ 393.170,41

Paulistana R$ 1.994.817,40

Pavussu R$ 357.401,14

Pedro II R$ 3.765.688,04

Pedro Laurentino R$ 246.496,95

Picos R$ 7.603.109,02

Pimenteiras R$ 1.178.733,64

Pio IX R$ 1.790.893,66

Piracuruca R$ 2.798.459,66

Piripiri R$ 6.195.665,86

Porto R$ 1.221.598,45

Porto Alegre do Piauí R$ 263.409,60

Prata do Piauí R$ 306.274,41

Queimada Nova R$ 874.014,42

Redenção do Gurguéia R$ 853.213,81

Regeneração R$ 1.747.445,65

Riacho Frio R$ 419.122,58

Ribeira do Piauí R$ 435.160,43

Ribeiro Gonçalves R$ 713.538,69

Rio Grande do Piauí R$ 625.184,70

Santa Cruz do Piauí R$ 606.522,47

Santa Cruz dos Milagres R$ 390.643,24

Santa Filomena R$ 607.786,05

Santa Luz R$ 569.586,80

Santa Rosa do Piauí R$ 510.975,74

Santana do Piauí R$ 450.420,69

Santo Antônio de Lisboa R$ 623.532,31

Santo Antônio dos Milagres R$ 210.047,28

Santo Inácio do Piauí R$ 369.162,23

São Braz do Piauí R$ 432.341,65

São Félix do Piauí R$ 285.959,79

São Francisco de Assis do Piauí R$ 559.380,90

São Francisco do Piauí R$ 624.309,90

São Gonçalo do Gurguéia R$ 295.582,50

São Gonçalo do Piauí R$ 487.453,55

São João da Canabrava R$ 447.893,51

São João da Fronteira R$ 587.277,04

São João da Serra R$ 596.705,36

São João da Varjota R$ 470.443,71

São João do Arraial R$ 776.523,71

São João do Piauí R$ 2.002.398,93

São José do Divino R$ 519.626,46

São José do Peixe R$ 364.010,68

São José do Piauí R$ 651.720,05

São Julião R$ 618.477,96

São Lourenço do Piauí R$ 444.491,54

São Luis do Piauí R$ 256.994,45

São Miguel da Baixa Grande R$ 238.332,23

São Miguel do Fidalgo R$ 295.388,10

São Miguel do Tapuio R$ 1.716.730,73

São Pedro do Piauí R$ 1.389.072,52

São Raimundo Nonato R$ 3.373.781,21

Sebastião Barros R$ 337.183,72

Sebastião Leal R$ 417.372,99

Sigefredo Pacheco R$ 975.976,29

Simões R$ 1.422.314,62

Simplício Mendes R$ 1.235.497,93

Socorro do Piauí R$ 444.102,75

Sussuapara R$ 654.150,03

Tamboril do Piauí R$ 283.724,21

Tanque do Piauí R$ 268.755,55

Teresina R$ 84.062.166,94

União R$ 4.323.902,54

Uruçuí R$ 2.095.418,48

Valença do Piauí R$ 2.033.211,05

Várzea Branca R$ 480.844,01

Várzea Grande R$ 426.801,31

Vera Mendes R$ 299.081,67

Vila Nova do Piauí R$ 288.778,56

Wall Ferraz R$ 433.702,44

Fonte: Agência Senado

Tags: Socorro a estados

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