Nesta quinta-feira(26) em José de Freitas houve uma sessão plenária de Tribunal do Júri que resultou na absolvição de um réu acusado de homicídio qualificado, com alegação de ocultação de cadáver mediante incêndio.
O caso chamou atenção pela gravidade dos fatos narrados na denúncia, que imputava ao acusado a prática de matar a vítima e, em seguida, atear fogo no corpo com o objetivo de dificultar a identificação e a elucidação do crime.
Durante a sessão de julgamento, a defesa sustentou a fragilidade do conjunto probatório apresentado pela acusação, destacando a ausência de provas diretas capazes de comprovar, de forma segura, a autoria delitiva. Foram apontadas contradições relevantes nos depoimentos colhidos ao longo da instrução, além da inexistência de elementos técnicos conclusivos que vinculassem o réu à prática do crime.
A atuação da defesa foi pautada no princípio constitucional da presunção de inocência, reforçando que a condenação no Tribunal do Júri exige prova robusta e segura, não sendo possível sustentar um decreto condenatório baseado em suposições ou indícios frágeis.
Após os debates, o Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva e decidiu pela absolvição do acusado.
A decisão reforça a importância do Tribunal do Júri como espaço democrático de julgamento, onde a soberania dos veredictos permite que a sociedade, representada pelos jurados, analise não apenas a acusação, mas também a consistência das provas e a atuação técnica da defesa.




