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TSE rejeita pedido para barrar desfile que homenageará Lula no carnaval

Ao fundamentar seu voto, Estela Aranha afirmou que não é possível reconhecer abuso de poder de forma preventiva, antes da ocorrência dos fatos e da formalização de eventual candidatura.

Folha Piauí por Folha Piauí
12 de fevereiro de 2026
em Nacional, Política
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TSE rejeita pedido para barrar desfile que homenageará Lula no carnaval

Foto Reproducao

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira, 12, por unanimidade, o pedido do Partido Novo que tentava barrar o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, cujo enredo homenageia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sigla acusa Lula, o PT e a agremiação de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder.

Relatora do caso, a ministra Estela Aranha, que foi indicada por Lula, votou pela rejeição do pedido. Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques acompanharam o voto.

Ao fundamentar seu voto, Estela Aranha afirmou que não é possível reconhecer abuso de poder de forma preventiva, antes da ocorrência dos fatos e da formalização de eventual candidatura.

“A gravidade não é abstrata. É aferida à luz do conjunto probatório, após a ocorrência dos fatos e considerando o contexto da disputa. Não há de se falar em abuso de poder em tese nem discuti-lo preventivamente. Portanto, não caberia declarar abuso antes da realização do evento nem realizar juízo liminar preventivo, sem que a candidatura seja oficializada e sem que o contexto eleitoral seja consolidado”, afirmou.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, também afastou a possibilidade de intervenção prévia. Segundo ela, a Constituição não veda apenas a censura prévia, mas qualquer forma de censura. “É vedada toda e qualquer censura. Barrar o desfile sem se saber o que vai acontecer, pois não há dado objetivo sobre o que a escola vai fazer, isto sim seria, para mim, censura”, disse.

À reportagem, o presidente do Partido Novo, Eduardo Ribeiro, afirmou que apenas o pedido de liminar foi rejeitado, mas que a ação principal segue em tramitação na Justiça Eleitoral.

“Os ministros rejeitaram a liminar, mas todos, de forma unânime, reconheceram a gravidade dos fatos descritos na nossa representação. Também admitiram que, caso alguns dos elementos apontados venham a se concretizar, isso poderá ser analisado no julgamento de mérito. Estamos falando de possível propaganda eleitoral antecipada que, se confirmada, pode configurar abuso de poder político e econômico”, disse.

O Partido Novo também questiona, na ação, o aporte financeiro de R$ 1 milhão realizado pela Embratur, com interveniência do Ministério da Cultura, à escola. Um termo de colaboração firmado entre a empresa pública de fomento ao turismo e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) prevê investimento total de R$ 12 milhões (R$ 1 milhão para cada escola do Grupo Especial), destinado oficialmente à promoção internacional do carnaval do Rio como produto turístico.

Procurados, o Ministério da Cultura, a Embratur e a Liesa não se manifestaram. A Acadêmicos de Niterói também foi procurada para comentar a ação e o projeto de lei. O espaço segue aberto para eventuais posicionamentos.

O Novo ainda destaca que o presidente de honra da escola, Anderson Pipico, é vereador do PT em Niterói, o que, para a sigla, fragilizaria qualquer alegação de neutralidade artística. Pipico afirmou à reportagem que nunca ocupou cargo de direção na Acadêmicos de Niterói.

Estela Aranha, relatora da representação do Novo, é uma dos dois advogados da classe dos juristas, todos nomeados pelo presidente da República a partir de listas tríplices elaboradas pelo STF. O TSE é composto por sete ministros titulares, com mandatos de dois anos, renováveis por mais dois: três oriundos do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois da classe dos juristas.

Fonte Estadão

Tags: Carnaval

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