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TRT autoriza Prefeitura a pagar diretamente caminhoneiros da coleta de Teresina

A decisão foi tomada após solicitação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que pediu ao tribunal autorização para quitar diretamente os débitos ou notificar o consórcio Recicle/Aurora para que comprove o pagamento no prazo de 24 horas.

Folha Piauí por Folha Piauí
25 de julho de 2025
em Manchete, Teresina
0
TRT autoriza Prefeitura a pagar diretamente caminhoneiros da coleta de Teresina

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI), desembargador Téssio Tôrres. Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI), desembargador Téssio Tôrres, autorizou, na noite desta quinta-feira (24), que a Prefeitura de Teresina realize o pagamento direto de parte dos valores devidos aos caminhoneiros responsáveis pela coleta de lixo urbano da capital.

A decisão foi tomada após solicitação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que pediu ao tribunal autorização para quitar diretamente os débitos ou notificar o consórcio Recicle/Aurora para que comprove o pagamento no prazo de 24 horas.

Mais cedo, o magistrado já havia comentado a mediação realizada pelo TRT que resultou no encerramento da paralisação dos trabalhadores da limpeza pública. O acordo entre a Prefeitura, por meio da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb), os caminhoneiros e o Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Piauí (SEEACEP), foi oficializado na quarta-feira (23), após dois dias de protesto.

Em entrevista, o desembargador explicou os motivos que embasaram a decisão. “Nós fomos instados pelo Município por meio de uma execução de um acordo firmado no Nupemec, que é o nosso Núcleo Permanente de Solução de Conflitos. O Município alegou que o consórcio responsável pela coleta de lixo urbano teria descumprido esse acordo, pagando apenas parte dos trabalhadores. O restante dos valores, a gente não sabe a destinação”, afirmou.

Segundo ele, como ainda havia crédito a ser repassado ao consórcio, mas a relação contratual se desgastou, a Prefeitura optou por pedir ao Judiciário a autorização para pagar diretamente os trabalhadores.

“Por ter ocorrido essa quebra de confiança entre o Município e o consórcio, o Município veio a juízo pedir que fosse autorizado o pagamento direto aos empregados, como forma de garantir que, ao receberem diretamente, cessasse logo essa paralisação e retomasse a normalidade da coleta do nosso lixo urbano”, justificou.

O presidente do TRT destacou ainda que o caso envolve valores altos e múltiplas ações em andamento. “São vários processos tramitando aqui no Tribunal. Temos uma ação no primeiro grau, na Quarta Vara do Trabalho, envolvendo sindicato, Município e o ex-consórcio. Temos também esse acordo no Nupemec e, agora, essa execução. São valores vultosos, faturas mensais de mais de R$ 10 milhões, que envolvem uma coletividade representativa de trabalhadores e um serviço essencial para a cidade”, frisou.

Téssio Tôrres também reforçou o papel do Tribunal como mediador entre as partes. “O Tribunal, paralelo à ação de execução e à discussão sobre descumprimento de obrigações, tem atuado de maneira bem incisiva para tentar mediar um acordo entre Município, empresa, sindicatos e trabalhadores. O objetivo é que tudo se resolva sem prejuízo à sociedade, especialmente no que diz respeito à coleta de lixo urbano”, finalizou.

Fonte cidadeverde.com

Tags: coleta de lixo em Teresina

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